0 ofertas · 0 formações
Droits de l'alternant · Contrat d'apprentissage · Rémunération · Apprentissage · Droits

Horas extras e trabalho noturno do aprendiz menor de idade em 2026

«O meu patrão obriga-me a acabar às 22 h à sexta-feira, tenho 17 anos e ele diz-me que é normal porque sou aprendiz.» Esta mensagem chega às centenas aos CFA (centros de formação de aprendizes) e às inspeções do trabalho a cada início de ano letivo — e a resposta é quase sempre não.

Em resumo: um aprendiz com menos de 18 anos está sujeito ao regime protetor dos jovens trabalhadores (artigos L. 3162-1 a L. 3164-8 do Código do Trabalho). A sua jornada de trabalho está limitada a 8 horas por dia e 35 horas por semana, incluindo o tempo de formação no CFA. Uma ultrapassagem só é possível mediante derrogação da inspeção do trabalho, após parecer vinculativo do médico do trabalho, dentro do limite de 10 horas por dia e 40 horas por semana — e apenas em certos setores (construção civil e obras públicas, hotelaria e restauração, panificação e pastelaria, espetáculos…) desde as flexibilizações introduzidas pela loi Travail e depois pelo decreto n.º 2022-1198. O trabalho noturno (22 h – 6 h para os 16-18 anos) é proibido, salvo derrogações setoriais estritas. As horas extras, quando legalmente realizadas, são pagas com um acréscimo de 25 % para as 8 primeiras e depois de 50 %, exatamente como para um trabalhador adulto. Já o aprendiz maior de idade está abrangido pelo regime comum: 35 horas, ultrapassagens possíveis, mas sempre dentro do limite das durações máximas e com um descanso diário de 11 horas.

Jovem de avental e óculos de proteção vermelhos usando uma chave de fenda numa máquina numa oficina

Qual é a jornada de trabalho legal de um aprendiz em 2026?

Primeira regra, muitas vezes mal compreendida: um aprendiz é um trabalhador a tempo inteiro. A sua jornada de trabalho de referência é a aplicável na empresa — na maioria das vezes 35 horas semanais, por vezes 37 ou 39 horas com RTT (redução do tempo de trabalho), consoante os acordos coletivos.

Segunda regra, a que muda tudo: o tempo passado no CFA é tempo de trabalho efetivo. O artigo L. 6222-24 do Código do Trabalho é inequívoco:

«O tempo dedicado pelo aprendiz à formação ministrada nos centros de formação de aprendizes está incluído no horário de trabalho.»

Por outras palavras, uma semana de aulas de 35 horas no CFA é uma semana de trabalho completa. O empregador não pode pedir ao aprendiz que «recupere» as suas horas ao sábado, nem que compareça na empresa à noite depois das aulas. Este é um dos abusos mais frequentes, em particular nas profissões da alimentação e no cabeleireiro.

Terceira regra: o estatuto de menor prevalece sobre o estatuto de aprendiz. Enquanto o jovem não tiver 18 anos, beneficia das proteções do capítulo dedicado aos jovens trabalhadores, quaisquer que sejam os hábitos da empresa.

A tabela das durações máximas

SituaçãoDuração diáriaDuração semanalBase legal
Aprendiz com menos de 18 anos8 h35 hArt. L. 3162-1
Aprendiz menor com derrogação10 h40 hArt. L. 3162-1 (derrogação)
Aprendiz de 14-16 anos (férias escolares)7 h35 hArt. L. 4153-3
Aprendiz maior de idade10 h (12 h por acordo)48 h, 44 h ao longo de 12 semanasArt. L. 3121-18 e L. 3121-22

Para um aprendiz maior de idade, a duração diária pode ser elevada a 12 horas por acordo coletivo ou em caso de acréscimo de atividade, mas a média ao longo de doze semanas consecutivas nunca pode ultrapassar 44 horas, nem a semana isolada 48 horas. Estes limites são de ordem pública: nenhum contrato lhes pode derrogar.

Um aprendiz menor de idade pode fazer horas extras?

Sim, mas não livremente. É aqui que se joga o essencial do contencioso.

Desde o decreto n.º 2022-1198, de 30 de agosto de 2022, o regime foi flexibilizado para certos setores: o empregador pode fazer trabalhar um aprendiz menor até 10 horas por dia e 40 horas por semana, mediante declaração prévia dirigida à inspeção do trabalho, ao médico do trabalho e ao CFA. Anteriormente, era necessária uma autorização expressa, o que bloqueava muitas obras.

Os setores abrangidos por este procedimento simplificado são, nomeadamente:

  • a construção civil e as obras públicas;
  • os espaços verdes e paisagismo;
  • a hotelaria e restauração;
  • a panificação, pastelaria, talho e charcutaria;
  • o espetáculo ao vivo e gravado (com regras próprias para as crianças).

Fora destes setores, ou para além das 40 horas, o empregador deve obter uma derrogação individual do inspetor do trabalho, após parecer vinculativo do médico do trabalho. «Parecer vinculativo» significa que a recusa do médico bloqueia a derrogação: não se trata de uma simples consulta.

Um ponto que muitos empregadores ignoram: a derrogação autoriza a ultrapassagem, mas não a torna gratuita. As horas realizadas para além das 35 horas continuam a ser horas extras de pleno direito, com descanso compensatório ou acréscimo.

Como são pagas essas horas?

A tabela é a do regime comum (artigo L. 3121-36):

Horas semanaisAcréscimo legal
Da 36.ª à 43.ª hora+ 25 %
A partir da 44.ª hora+ 50 %

Atenção a uma armadilha de cálculo: o acréscimo aplica-se ao salário real do aprendiz, ou seja, à sua percentagem do Smic (salário mínimo francês) consoante a idade e o ano de contrato. Um aprendiz de 17 anos no primeiro ano recebe 27 % do Smic; as suas horas extras são acrescidas a partir dessa base, e não a partir do Smic integral. Para verificar linha a linha, o nosso simulador de remuneração permite recalcular um recibo de vencimento completo.

Um acordo setorial pode prever um acréscimo inferior, mas nunca abaixo de 10 %. Na hotelaria e restauração, por exemplo, as quatro primeiras horas extras têm um acréscimo de 10 % em certos casos: convém ler atentamente a convenção coletiva. Um exemplar em papel da convenção coletiva do seu setor, disponível em livrarias jurídicas, continua a ser a ferramenta mais rápida para resolver uma discussão com o empregador.

Trabalho noturno, domingos e feriados: o que é proibido

Esta é a parte mais protetora do direito — e a mais violada.

O trabalho noturno

Para um aprendiz com 16 a 18 anos, a noite entende-se das 22 horas às 6 horas; para os menores de 16 anos, das 20 horas às 6 horas (artigo L. 3163-1). O trabalho durante estes períodos é proibido por princípio.

Existem derrogações setoriais, enquadradas pelo artigo L. 3163-2 e pelo decreto de 2022:

  • panificação e pastelaria: trabalho possível a partir das 4 horas da manhã;
  • hotelaria e restauração: até às 23 h 30;
  • espetáculos, corridas de cavalos, discotecas: regimes específicos;
  • em todos os casos, é obrigatória uma contrapartida em descanso e o jovem deve estar acompanhado por um adulto.

Estas derrogações não se presumem: pressupõem uma autorização ou uma declaração, consoante o setor. Um aprendiz de pastelaria que começa às 4 h está dentro da legalidade; um aprendiz de mecânica que termina às 22 h 30 não está.

Para quem começa a trabalhar antes do nascer do sol, a questão do sono torna-se central: uma máscara de dormir opaca e cortinas grossas fazem mais pela saúde de um aprendiz de padaria do que qualquer conselho de motivação.

O descanso diário e semanal

O descanso é a verdadeira salvaguarda do sistema:

  • descanso diário: 12 horas consecutivas para os 16-18 anos, 14 horas para os menores de 16 anos (contra 11 horas para um maior de idade);
  • descanso semanal: 2 dias consecutivos, incluindo o domingo, em princípio;
  • pausa obrigatória: 30 minutos consecutivos após 4 h 30 de trabalho (contra 6 horas para um adulto).

O descanso diário de 12 horas é matemático: um aprendiz menor que termina às 23 h 30 não pode retomar antes das 11 h 30 do dia seguinte. É este cálculo, mais do que a proibição de princípio, que inviabiliza a maioria dos horários mal construídos na hotelaria.

Jovem de avental azul e óculos de proteção a reparar uma placa eletrónica numa oficina

O domingo e os feriados

Os jovens com menos de 18 anos não podem trabalhar nos feriados — salvo nos setores enumerados pelo artigo R. 3164-2: hotelaria, restauração, catering, cafés-tabacarias, panificação, pastelaria, talho, charcutaria, queijaria-leitaria, peixaria, floricultura, centros de jardinagem e espetáculos.

O 1.º de Maio constitui exceção: é feriado obrigatório para todos, incluindo os aprendizes menores, salvo nos estabelecimentos que não podem interromper a sua atividade.

Como verificar se as horas estão bem contabilizadas?

O direito de nada serve sem prova. Três reflexos valem mais do que um longo discurso.

1. Manter o seu próprio registo de horas. Anotar todos os dias a hora de chegada, a pausa e a hora de saída. Um simples caderno de notas de bolso basta, e vale mais do que um ficheiro num telemóvel que se pode perder. Em caso de litígio laboral, um registo mantido regularmente constitui um princípio de prova admissível: desde o acórdão do Cour de cassation de 18 de março de 2020, o trabalhador só tem de apresentar elementos «suficientemente precisos», cabendo ao empregador responder-lhes.

2. Controlar o recibo de vencimento. O recibo deve distinguir as horas normais das horas com acréscimo, indicando a taxa aplicada. Se a rubrica «horas extras» nunca aparece apesar de as semanas de 39 horas se sucederem, há um problema.

3. Alertar pela ordem certa. Primeiro o mestre de aprendizagem, muitas vezes de boa-fé; depois o responsável do CFA, cuja missão de mediação está prevista no artigo L. 6231-2; por fim, se nada mudar, a inspeção do trabalho (serviços da DREETS) ou o mediador da aprendizagem das câmaras consulares (CMA, CCI), que pode ser contactado gratuitamente.

O mediador da aprendizagem pode ser acionado pelo aprendiz ou pelo seu representante legal para qualquer diferendo com o empregador, sem necessidade de advogado nem de recurso ao tribunal do trabalho.

Se a situação se tornar insustentável, importa conhecer as consequências de uma saída: o nosso artigo sobre a rutura do contrato de aprendizagem: direitos e procedimento 2026 detalha os prazos e os passos a seguir.

E se o empregador não respeitar as regras?

As sanções não são simbólicas. O incumprimento das durações máximas de trabalho dos jovens trabalhadores constitui uma contraordenação de 4.ª classe, aplicada tantas vezes quantos os trabalhadores em causa (artigo R. 3165-1 e seguintes). A inspeção do trabalho pode ainda suspender o contrato de aprendizagem, com manutenção da remuneração a cargo do empregador, e decretar a proibição de recrutar aprendizes.

Do lado do aprendiz, existem duas vias:

  • o pedido de pagamento retroativo de salário perante o tribunal do trabalho, pelas horas extras não pagas, num prazo de 3 anos (prescrição do artigo L. 3245-1);
  • a resolução judicial do contrato ou a resolução por iniciativa do trabalhador, mais pesada, reservada a incumprimentos graves.

Na prática, a mediação resulta na maioria dos processos: grande parte dos empregadores de microempresas simplesmente desconhece a regra das 12 horas de descanso ou a obrigação de declaração prévia.

Jovem aprendiz de avental azul e óculos de proteção numa oficina equipada com máquinas-ferramenta

Os cinco erros mais comuns

  1. Julgar que o CFA «não conta». Uma semana de aulas é uma semana trabalhada: não há qualquer recuperação a fazer.
  2. Confundir derrogação com autorização permanente. A declaração setorial deve ser renovada e transmitida tanto ao médico do trabalho como ao CFA.
  3. Esquecer que o acréscimo se calcula sobre o salário de aprendiz, e não sobre o Smic integral.
  4. Aceitar horas «em recuperação» informal. O descanso compensatório de substituição existe, mas tem de estar previsto em acordo e figurar no recibo de vencimento.
  5. Negligenciar o cansaço. Os horários atípicos multiplicam os riscos de acidente de trabalho entre os menores de 25 anos, como recorda regularmente o INRS nas suas campanhas sobre os jovens nas empresas. Uns sapatos de segurança confortáveis e um verdadeiro tempo de sono valem mais do que todos os discursos de prevenção.

O que muda (ou não) no início do ano letivo de 2026

Nenhum diploma veio alterar em 2026 a base protetora dos jovens trabalhadores: os limites de 8 h / 35 h e as derrogações a 10 h / 40 h mantêm-se em vigor. Os debates do ano centraram-se noutros temas — no financiamento da aprendizagem, na redução dos apoios aos empregadores e nos níveis de comparticipação dos contratos.

Este contexto tem, no entanto, um efeito indireto no terreno: com apoios reduzidos, algumas empresas exigem mais dos seus aprendizes, por vezes para além do que a lei permite. Conhecer os seus horários legais torna-se tanto uma ferramenta de negociação como uma proteção. Para compreender o enquadramento económico do seu contrato, a nossa análise da reforma da aprendizagem 2026 coloca estes arbitrários em perspetiva.

Por fim, uma regra simples para quem ainda procura contrato: na entrevista, perguntar pelos horários reais e pelo planeamento-tipo nunca fez perder um lugar. Pelo contrário, sinaliza um candidato sério. As ofertas de alternância publicadas online mencionam, aliás, cada vez mais a amplitude horária — um critério a comparar tanto quanto o salário.

Um último conselho prático: guardar num dossiê com bolsas plásticas o contrato, os recibos de vencimento, a convenção coletiva e o registo de horas. No dia em que uma discussão se agrava, está tudo no mesmo sítio — e é muitas vezes isso que faz a diferença.

Fontes e referências: Código do Trabalho francês (artigos L. 3162-1 a L. 3164-8, L. 6222-24, L. 3121-36, L. 3245-1), decreto n.º 2022-1198, de 30 de agosto de 2022, Ministère du Travail (travail-emploi.gouv.fr), service-public.fr, INRS, Cour de cassation, secção social, 18 de março de 2020 (n.º 18-10.919).

← Voltar ao blog