«O meu patrão obriga-me a sair às 23 h à sexta-feira; tenho 17 anos e ele diz que é normal porque sou aprendiz.» Os CFA recebem mensagens destas todos os anos, e a resposta é quase sempre não: antes dos 18 anos, a lei enquadra os horários de forma muito rigorosa.
Em resumo: um aprendiz com menos de 18 anos está sujeito ao regime protetor dos jovens trabalhadores (artigos L. 3161-1 e seguintes do Código do Trabalho francês). A sua duração de trabalho está limitada a 8 horas por dia e 35 horas por semana, incluindo o tempo no CFA. Existem duas derrogações: nos estaleiros de construção, obras públicas e espaços paisagísticos, até 10 horas por dia e 40 horas por semana se a organização coletiva do trabalho o justificar, com descanso em contrapartida; noutros casos, a título excecional, 5 horas extraordinárias por semana no máximo, com o acordo do inspetor do trabalho e o parecer vinculativo do médico do trabalho. Estas horas têm um acréscimo de 25 % (o patamar de 50 % nunca é atingido); antes dos 16 anos, nenhuma hora extraordinária. O trabalho noturno (22 h – 6 h, ou 20 h – 6 h antes dos 16 anos) é proibido, salvo derrogações setoriais concedidas pelo inspetor do trabalho. O descanso é reforçado: 12 horas por dia (14 h antes dos 16 anos), 2 dias consecutivos por semana, 30 minutos de pausa a partir de 4 h 30 de trabalho. Para aprendizes maiores de idade, consulte o nosso guia das horas extraordinárias na alternância.

Qual é a duração do trabalho de um aprendiz menor em 2026?
Um aprendiz menor é um trabalhador a tempo inteiro: a sua duração de referência é a da empresa, na maioria das vezes 35 horas por semana. Mas enquanto não fizer 18 anos, o estatuto de menor prevalece: o artigo L. 6222-25 remete, quanto à duração do trabalho do aprendiz com menos de 18 anos, para as regras dos jovens trabalhadores do artigo L. 3162-1.
Segunda regra, a que muda tudo: o tempo passado no CFA é tempo de trabalho. O artigo L. 6222-24 prevê-o expressamente:
«O tempo dedicado pelo aprendiz à formação ministrada nos centros de formação de aprendizes está compreendido no horário de trabalho […].»
Uma semana de aulas de 35 horas no CFA é, portanto, uma semana de trabalho completa: o empregador não pode pedir ao aprendiz que «recupere» ao sábado ou à noite depois das aulas.
Que limites nunca devem ser ultrapassados?
| Regra | Aprendiz de 16-17 anos | Base legal |
|---|---|---|
| Duração diária | 8 h (10 h com a derrogação dos estaleiros) | L. 3162-1, R. 3162-1 |
| Duração semanal | 35 h (40 h com derrogação) | L. 3162-1 |
| Trabalho sem interrupção | 4 h 30 no máximo, depois 30 min de pausa consecutivos | L. 3162-3 |
| Descanso diário | 12 h consecutivas (14 h antes dos 16 anos) | L. 3164-1 |
| Descanso semanal | 2 dias consecutivos | L. 3164-2 |
| Trabalho noturno | Proibido das 22 h às 6 h (das 20 h às 6 h antes dos 16 anos) | L. 3163-1 e L. 3163-2 |
| Feriados | Proibidos, salvo setores autorizados ou acordo coletivo | L. 3164-6 e L. 3164-8 |
Em todos os casos, a duração do trabalho de um jovem nunca pode ultrapassar a dos adultos empregados no mesmo estabelecimento. Para comparação, um aprendiz maior de idade segue o regime geral: 10 horas por dia, 48 horas numa semana, 44 horas em média em 12 semanas e 11 horas de descanso diário.
Quando pode um aprendiz menor ultrapassar 8 horas por dia e 35 horas por semana?
Desde 1 de janeiro de 2019 (lei n.º 2018-771 de 5 de setembro de 2018, dita «Avenir professionnel», e decreto n.º 2018-1139 de 13 de dezembro de 2018), existem dois mecanismos que não devem ser confundidos.
A derrogação «estaleiros»: construção, obras públicas e espaços paisagísticos
O artigo R. 3162-1 autoriza um horário até 10 horas por dia e 40 horas por semana apenas para três atividades:
- as atividades realizadas em estaleiros de construção civil;
- as atividades realizadas em estaleiros de obras públicas;
- as atividades de criação, arranjo e manutenção em estaleiros de espaços paisagísticos.
Condição: a organização coletiva do trabalho tem de o justificar (por exemplo, o horário da equipa no estaleiro). Os textos não preveem autorização prévia, mas impõem duas contrapartidas:
- períodos de descanso pelo menos iguais ao número de horas feitas além de 8 horas no dia;
- as horas extraordinárias e os seus acréscimos dão lugar a um descanso compensatório equivalente. Cinco horas extraordinárias com acréscimo de 25 % representam assim 6 h 15 de descanso.
A padaria, a hotelaria-restauração ou o cabeleireiro não fazem parte desta lista.
A derrogação excecional do inspetor do trabalho
Nas outras atividades, um aprendiz de 16 ou 17 anos só pode fazer horas extraordinárias a título excecional, no limite de 5 horas por semana, com o acordo do inspetor do trabalho e o parecer vinculativo do médico do trabalho. «Parecer vinculativo» significa que um parecer desfavorável do médico bloqueia a derrogação. Estas horas continuam a ser horas extraordinárias com acréscimo.
Antes dos 16 anos (aprendizes que concluíram o 3.º ano do collège, equivalente ao 9.º ano), nenhuma hora extraordinária é possível.
Como são pagas as horas extraordinárias de um aprendiz menor?
Como para qualquer trabalhador, o acréscimo legal é de 25 % da 36.ª à 43.ª hora (artigo L. 3121-36). Como um aprendiz menor não pode ultrapassar 40 horas, o patamar de 50 % (a partir da 44.ª hora) nunca se aplica. Um acordo coletivo pode fixar outra taxa, nunca inferior a 10 %: nos hotéis, cafés e restaurantes, por exemplo, as primeiras horas extraordinárias têm um acréscimo de 10 %. Um exemplar em papel da convenção coletiva continua a ser útil para verificar.
O acréscimo aplica-se ao valor horário do aprendiz, ou seja, à percentagem do SMIC (salário mínimo francês) correspondente ao seu ano de contrato, calculada sobre 12,31 € brutos por hora desde 1 de junho de 2026:
| Aprendiz com menos de 18 anos | Valor horário bruto | Hora a +25 % | 5 horas extraordinárias |
|---|---|---|---|
| 1.º ano (27 % do SMIC) | 3,32 € | 4,15 € | 20,77 € |
| 2.º ano (39 % do SMIC) | 4,80 € | 6,00 € | 30,01 € |
| 3.º ano (55 % do SMIC) | 6,77 € | 8,46 € | 42,32 € |
Estes montantes valem para um salário no mínimo legal; se o contrato previr mais, é esse salário que serve de base. Nos estaleiros de construção, obras públicas e espaços paisagísticos, estas horas são compensadas com descanso em vez de dinheiro. Para um cálculo personalizado, use o simulador de remuneração.
Em termos líquidos: o salário do aprendiz está isento de imposto sobre o rendimento até ao montante anual do SMIC e, para um contrato celebrado desde 1 de março de 2025, isento de contribuições do trabalhador até 50 % do SMIC (933,51 € brutos por mês desde 1 de junho de 2026). As horas extraordinárias podem fazer ultrapassar este limiar, ficando então a parte acima sujeita a contribuições e à CSG-CRDS: veja o nosso artigo sobre o salário líquido do aprendiz.
Um aprendiz menor pode trabalhar à noite?
Em princípio, não (artigo L. 3163-2). A noite vai das 22 horas às 6 horas para os jovens de 16-17 anos e das 20 horas às 6 horas para os menores de 16 anos (artigo L. 3163-1).
Para os jovens de 16-17 anos, o inspetor do trabalho pode conceder uma derrogação, por um ano no máximo e renovável, nos setores enumerados no artigo R. 3163-1, com limites horários estritos:
| Setor | Horário máximo autorizado por derrogação |
|---|---|
| Hotelaria, restauração | Até às 23 h 30 |
| Padaria, pastelaria | A partir das 4 h, se o fabrico não puder ser feito entre as 6 h e as 22 h |
| Espetáculos | Até à meia-noite |
| Corridas de cavalos | Até à meia-noite, 2 vezes por semana e 30 noites por ano no máximo |
O trabalho entre a meia-noite e as 4 horas nunca é autorizado, salvo extrema urgência (trabalhos passageiros destinados a prevenir um acidente, na ausência de adulto disponível), com descanso compensatório no prazo de 3 semanas. Um aprendiz de pastelaria que começa às 4 h com derrogação está dentro da lei; um aprendiz de mecânico que sai às 22 h 30 não está.
O descanso diário de 12 horas soma-se a estas regras: um aprendiz que termina às 23 h 30 não pode recomeçar antes das 11 h 30 do dia seguinte. Para quem começa antes do amanhecer, uma máscara de dormir opaca ajuda a recuperar durante o dia.

Um aprendiz menor pode trabalhar ao domingo e nos feriados?
- Descanso semanal: 2 dias consecutivos por semana (artigo L. 3164-2). Um acordo coletivo alargado pode derrogar esta regra para jovens já fora da escolaridade obrigatória, se a atividade o justificar, com pelo menos 36 horas consecutivas de descanso.
- Domingo: proibido em princípio, exceto para aprendizes empregados nos setores enumerados no artigo R. 3164-1: hotelaria, restauração, serviços de catering e organizadores de receções, cafés-tabacarias e estabelecimentos de bebidas, padaria, pastelaria, talho, charcutaria, queijaria-leitaria, peixaria, floristas, centros de jardinagem e lojas de sementes, comércio alimentar a retalho.
- Feriados: proibidos (artigo L. 3164-6), exceto nos mesmos setores e nos espetáculos (artigo R. 3164-2) ou se um acordo coletivo fixar condições de derrogação (artigo L. 3164-8).
- 1 de maio: dia de descanso para todos os trabalhadores, exceto nos estabelecimentos que não podem interromper a atividade.
Como verificar as horas e dar o alerta?
1. Manter o seu próprio registo. Anotar todos os dias a hora de chegada, a pausa e a hora de saída num bloco de notas de bolso. Desde um acórdão da Cour de cassation (supremo tribunal francês) de 18 de março de 2020 (n.º 18-10.919), o trabalhador só tem de apresentar elementos «suficientemente precisos», cabendo ao empregador responder-lhes.
2. Verificar o recibo de vencimento. As horas extraordinárias devem aparecer numa linha separada, com a taxa aplicada, ou o descanso adquirido deve ser acompanhado.
3. Alertar pela ordem certa: o mestre de aprendizagem, depois o CFA, depois o mediador da aprendizagem e, por fim, a inspeção do trabalho.
O mediador da aprendizagem, designado pelas câmaras consulares (CCI, CMA, câmara de agricultura), pode ser contactado gratuitamente pelo aprendiz ou pela sua família para qualquer litígio sobre a execução ou a rutura do contrato (artigo L. 6222-39).
Se a situação se tornar insustentável, o nosso artigo sobre a rutura do contrato de aprendizagem detalha os prazos e os passos a seguir.
O que arrisca o empregador que não respeita as regras?
- Durações máximas: contraordenação de 4.ª classe, aplicada tantas vezes quantos os jovens envolvidos (artigo R. 3165-1).
- Pausa de 30 minutos não respeitada: contraordenação de 5.ª classe, por trabalhador envolvido (artigo R. 3165-2).
- Trabalho noturno ilegal: coima de 1 500 € (service-public.gouv.fr).
- Suspensão do contrato: em caso de risco sério para a saúde ou integridade do aprendiz, o agente de controlo da inspeção do trabalho pode propor à administração (DREETS) a suspensão do contrato, com manutenção da remuneração pelo empregador (artigo L. 6225-4).
Do lado do aprendiz, as horas não pagas podem ser reclamadas no tribunal do trabalho (conseil de prud’hommes) durante 3 anos (artigo L. 3245-1).

Quais são os erros mais comuns?
- Achar que o CFA «não conta». Uma semana de aulas é uma semana de trabalho: não há nada a recuperar.
- Pensar que 40 horas são sempre possíveis. Fora dos estaleiros de construção, obras públicas e espaços paisagísticos, é necessária uma autorização excecional do inspetor do trabalho.
- Calcular o acréscimo sobre o SMIC completo, em vez do valor horário do aprendiz.
- Aceitar «recuperações» informais. O descanso compensatório tem de estar previsto na lei ou num acordo e ser acompanhado no recibo.
- Descurar o cansaço e a segurança. Um sono verdadeiro e calçado de segurança confortável contam; em caso de lesão, veja o nosso guia sobre o acidente de trabalho na alternância.
O que muda em 2026?
Nenhum texto alterou em 2026 a base protetora dos jovens trabalhadores: 8 h / 35 h, derrogação dos estaleiros a 10 h / 40 h e horas extraordinárias excecionais continuam em vigor. O que muda é a base de cálculo: o SMIC passou para 12,31 € por hora a 1 de junho de 2026 (ver SMIC a 1 de junho de 2026), e o contexto da aprendizagem está a evoluir (ver o nosso artigo sobre a reforma da aprendizagem 2026).
Numa entrevista, perguntar pelos horários reais e pelo horário-tipo é sinal de seriedade. As ofertas de alternância mencionam cada vez mais a amplitude horária: um critério a comparar tanto como o salário. E para guardar contrato, recibos, convenção coletiva e registo de horas no mesmo sítio, basta um dossiê com bolsas de plástico.
Fontes e referências: Código do Trabalho francês (artigos L. 3161-1 a L. 3164-8, R. 3162-1, R. 3163-1 e seguintes, R. 3164-1, R. 3164-2, R. 3165-1, R. 3165-2, L. 3121-36, L. 3245-1, L. 6222-24, L. 6222-25, L. 6222-39, L. 6225-4) em legifrance.gouv.fr; lei n.º 2018-771 de 5 de setembro de 2018; decreto n.º 2018-1139 de 13 de dezembro de 2018; service-public.gouv.fr (fichas «Durée du travail d’un jeune de moins de 18 ans» e «Travail de nuit d’un jeune de moins de 18 ans»); Cour de cassation, secção social, 18 de março de 2020, n.º 18-10.919.