Vai começar um contrato de aprendizagem no regresso às aulas de 2026? Há uma etapa obrigatória que o espera antes (ou logo a seguir) ao seu primeiro dia na empresa: a visita médica de admissão. Boa notícia, não é um trabalhador como os outros: a lei protege-o mais. Eis o guia prático.
Em resumo: todo o aprendiz, maior ou menor, deve fazer uma visita médica antes ou pouco após a sua contratação. Para um maior num posto sem risco particular, trata-se de uma VIP (Visite d'Information et de Prévention) a realizar nos 2 meses. Para um menor, um trabalhador noturno ou um posto com riscos particulares, trata-se de um exame de aptidão pelo médico do trabalho, antes da entrada em funções. A entidade empregadora trata de tudo: tempo de trabalho remunerado, transporte reembolsado, visita paga através da contribuição para o SPST. Desde o decreto n.º 2026-503 de 12 de junho de 2026, a visita de regresso após baixa é simplificada: deixa de ser obrigatória se uma visita de pré-regresso tiver ocorrido nos 30 dias anteriores sem proposta de adaptação.
Quem está abrangido pela visita médica de admissão?
Todos os aprendizes, sem exceção, realizam pelo menos uma visita antes do fim do segundo mês de execução do contrato. O Código do Trabalho distingue dois regimes:
- O direito comum: a VIP (Visite d'Information et de Prévention), a realizar nos 2 meses seguintes à contratação. É conduzida por um profissional de saúde do trabalho (médico, enfermeiro, interno).
- O regime reforçado: o exame médico de aptidão (SIR), a fazer antes
da entrada em funções. É obrigatório se:
- é aprendiz menor afeto a trabalhos perigosos (sob derrogação), ou trabalhador noturno;
- ocupa um posto com riscos particulares (amianto, chumbo, agentes cancerígenos, radiações ionizantes, montagem e desmontagem de andaimes, etc.);
- o seu estado de saúde o exige.
O exame de aptidão é obrigatoriamente realizado pelo médico do trabalho — não por um enfermeiro. Para saber mais, o site do Ministère du Travail detalha cada situação.
Quais são os prazos a respeitar para o regresso às aulas de 2026?
| Situação do aprendiz | Prazo legal | Tipo de visita |
|---|---|---|
| Maior, posto sem risco particular | Nos 2 meses seguintes à contratação | VIP |
| Menor, ou trabalhador noturno, ou posto com riscos | Antes da afetação ao posto | Exame de aptidão (SIR) |
| Trabalhador clássico (lembrete) | 3 meses | VIP |
O prazo reduzido a 2 meses para o aprendiz maior constitui uma proteção reforçada em relação ao direito comum (3 meses para um trabalhador clássico). É uma especificidade da aprendizagem, muitas vezes desconhecida.
Para os contratos que começam em setembro de 2026, isso significa concretamente que a VIP deve ocorrer o mais tardar até ao final de outubro de 2026. Muitas entidades empregadoras preferem programá-la nas primeiras semanas, em paralelo com a integração, para não se esquecerem.
Quem financia e organiza a visita?
A entidade empregadora é responsável pela organização. Na prática:
- Na data de contratação, contacta o seu SPST (Service de Prévention et de Santé au Travail), antigamente chamado «serviço de medicina do trabalho».
- O SPST tem 8 dias para organizar a visita dentro do prazo legal.
- Em caso de indisponibilidade do SPST, a VIP pode ser confiada a um médico local que tenha convenção com o SPST.
- Se está numa situação de deficiência, está prevista uma visita específica — não hesite em consultar o nosso artigo sobre aprendizagem e deficiência (RQTH) para conhecer os seus direitos complementares.
Em termos de custos, nada é cobrado a si: a contribuição para o SPST é integralmente paga pela entidade empregadora, o tempo da visita é remunerado como tempo de trabalho e as despesas de transporte para lá chegar são reembolsadas. Para lembrar, pode também encontrar todos os apoios financeiros a que tem direito enquanto aprendiz em apoios financeiros.
O que se verifica durante a visita?
A VIP não é um exame de admissão «à moda antiga». O objetivo é informá-lo sobre os riscos do seu posto, detetar eventuais problemas de saúde e orientá-lo se necessário. Na prática, o profissional de saúde:
- retoma os seus antecedentes médicos e vacinas;
- avalia o seu estado de saúde face ao posto de trabalho;
- informa-o sobre os riscos profissionais (ruído, produtos químicos, posturas, ecrãs, RPS…);
- sensibiliza-o para as boas práticas (gestos e posturas, EPI, hidratação, direito de retirada);
- pode orientá-lo para o médico do trabalho se for necessário um acompanhamento mais aprofundado.
O exame de aptidão, mais aprofundado, inclui ainda exames complementares (audiometria, espirometria, visão, etc.) em função dos riscos do posto. Para os aprendizes em CAP cozinha, BTP, indústria ou saúde, por exemplo, alguns destes exames são sistemáticos.

💡 Dica: prepare a sua visita listando as suas vacinas em dia (nomeadamente DTP, hepatite B para as profissões de saúde, BCG consoante os casos), os seus tratamentos em curso e os seus antecedentes. Isto acelera a consulta.
O que muda o decreto n.º 2026-503 de 12 de junho de 2026
O decreto n.º 2026-503 de 12 de junho de 2026 passou relativamente despercebido, mas diz diretamente respeito aos aprendizes em caso de baixa médica. Simplifica a visita de regresso:
- Antes: a visita de regresso era obrigatória após qualquer baixa de 30 dias (AT) ou 60 dias (doença).
- Agora: se uma visita de pré-regresso tiver ocorrido nos 30 dias anteriores e o médico do trabalho não tiver formulado nenhuma proposta de adaptação, a visita de regresso deixa de ser exigida.
Esta medida visa descongestionar os SPST, cuja carga explodiu desde a falta de médicos do trabalho. Na prática, para um aprendiz que regressa após uma baixa médica longa, significa menos burocracia e um regresso ao posto mais fluido. O acompanhamento periódico (renovação no máximo a cada 5 anos, 3 anos para as pessoas em situação de deficiência, 2 anos para os menores) não é alterado.
O que fazer se a visita não estiver programada?
Se verificar, após a sua contratação, que a visita médica não está planeada dentro dos prazos:
- Lembre à sua entidade empregadora (por e-mail, para ficar com registo). É ela que deve contactar o SPST.
- Contacte o SPST diretamente, munido do seu contrato de aprendizagem.
- Contacte o médico do trabalho por sua própria iniciativa: a lei autoriza-o a pedir uma visita a qualquer momento, sem ter de justificar o seu pedido.
- Em último recurso, alerte a inspeção do trabalho ou o seu CFA: uma entidade empregadora que não respeita a obrigação de visita expõe-se a uma sanção, e o CFA tem todo o interesse em que a formalidade seja cumprida.
⚠️ A ausência de visita médica não o impede de trabalhar, mas coloca a sua entidade empregadora em infração. Guarde registo.
Em resumo: os seus direitos num relance
- A VIP é obrigatória nos 2 meses para um aprendiz maior num posto sem risco particular.
- O exame de aptidão é obrigatório antes da entrada em funções para os menores, trabalhadores noturnos e postos com riscos particulares.
- Tudo é suportado pela entidade empregadora: tempo de trabalho remunerado, transporte reembolsado, visita gratuita.
- Pode pedir você mesmo uma visita a qualquer momento junto do médico do trabalho.
- Desde 12 de junho de 2026 (decreto n.º 2026-503), a visita de regresso é simplificada se uma visita de pré-regresso tiver ocorrido recentemente.
Para ir mais longe, prepare também a sua pesquisa de empresa e o seu simulador de remuneração em paralelo: a visita médica é apenas uma etapa entre outras do regresso às aulas de 2026.