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Remuneração · Procedimentos

Aprendiz e impostos 2026: isenção até 21 622 €

Todas as primaveras volta a mesma pergunta entre os alternantes: «O meu salário de aprendiz, declaro ou não?». Boa notícia: o fisco reserva um regime favorável à aprendizagem. Eis o que precisa de saber para a declaração de 2026, sem más surpresas.

Em resumo: o salário recebido no âmbito de um contrato de aprendizagem está isento do imposto de renda até 21 622 € para os rendimentos de 2025 (declaração 2026), um limite igual ao SMIC anual (salário mínimo). Na prática, enquanto ganhar menos do que isso no ano, o seu salário de aprendiz não aumenta o seu imposto. Apenas a parte acima de 21 622 € é tributável. Atenção: esta vantagem não abrange o contrato de profissionalização, tributável desde o primeiro euro.

Qual é o limite de isenção para a declaração de 2026?

O Código Geral dos Impostos (artigo 81 bis) isenta o salário do aprendiz dentro do limite do valor anual do SMIC. Para os rendimentos de 2025 declarados em 2026, esse limite é de 21 622 €.

A regra é simples: olha-se para o salário líquido tributável que recebeu ao abrigo do seu contrato de aprendizagem ao longo de todo o ano. Se for igual ou inferior a 21 622 €, nada é tributável. Se ultrapassar esse valor, apenas a diferença entre o seu salário e 21 622 € entra no cálculo do imposto.

O limite é apurado antes da dedução fixa de 10 % por despesas profissionais e não é proporcional: mesmo um contrato de apenas alguns meses em 2025 dá direito à isenção total até 21 622 €.

Quanto devo declarar concretamente?

Tomemos o exemplo oficial da administração. Recebeu 22 000 € de salário de aprendiz em 2025:

  • Montante isento: 21 622 €
  • Rendimento a declarar: 22 000 − 21 622 = 378 €
  • A dedução de 10 % por despesas aplica-se depois automaticamente a esses 378 €.

Por outras palavras, de 22 000 € ganhos, apenas 378 € são tidos em conta. A maioria dos aprendizes, remunerados a uma percentagem do SMIC consoante a idade e o ano de contrato, fica bem abaixo do limite e, por isso, não declara nada pela aprendizagem. Para estimar a sua remuneração bruta e líquida anual, use o simulador de remuneração, atualizado com as tabelas de 2026.

Uma pessoa verifica os seus documentos fiscais com uma calculadora antes de preencher a declaração de aprendiz

Aprendizagem ou profissionalização: quem está isento?

É a distinção mais importante e menos conhecida. A isenção fiscal abrange apenas o contrato de aprendizagem, tanto no setor privado como na função pública.

Tipo de contratoRegime fiscal do salário
Contrato de aprendizagemIsento até 21 622 € (SMIC anual)
Contrato de profissionalizaçãoTributável desde o 1.º euro, a declarar na totalidade
Estágio (gratificação)Isento até 21 622 € (mesmo limite)

Se ainda hesita entre as duas fórmulas antes de assinar, a nossa comparação aprendizagem ou profissionalização detalha as diferenças de estatuto, de remuneração… e, portanto, de fiscalidade.

Declaração: o que verificar na prática

Mesmo isento, não está dispensado de declarar. Duas situações:

  1. Faz a sua própria declaração (maior de idade, não dependente dos pais): declara os seus rendimentos, indicando apenas a eventual parte acima de 21 622 €.
  2. Está dependente dos seus pais: são eles que integram o seu salário na declaração deles, aplicando o mesmo limite de isenção.

Alguns reflexos úteis:

  • Verifique os montantes pré-preenchidos pela administração: a isenção é muitas vezes aplicada automaticamente, mas um erro de registo do empregador é possível.
  • Guarde os seus recibos de vencimento e o seu certificado fiscal anual.
  • Em caso de dúvida sobre o montante líquido tributável, o serviço de impostos atende no 0809 401 401 (custo de uma chamada local).

Não ser tributável pode ter interesse: consoante a sua situação, condiciona o acesso a certos apoios ou bolsas. Mais uma razão para declarar corretamente, mesmo quando não se paga nada.

E o resto do seu orçamento de alternante?

A isenção fiscal é apenas uma peça do puzzle. Para preservar o seu poder de compra durante a alternância, pense também nos dispositivos cumuláveis:

  • Os apoios à habitação (APL, Mobili-Jeune, garantia Visale) e os apoios à mobilidade, que encontra na nossa síntese dos apoios financeiros.
  • A prime d'activité (prémio de atividade), acessível a alguns aprendizes consoante o rendimento.
  • Um salário inicial negociado acima do mínimo legal: é o momento de visar as ofertas em alternância publicadas antes do início das aulas.

Em suma: enquanto o seu salário de aprendiz não ultrapassar os 21 622 € no ano, o imposto de renda não corrói a sua remuneração. Uma vantagem duradoura, própria do contrato de aprendizagem, que basta indicar corretamente no momento da declaração.

Perguntas frequentes

Um aprendiz paga imposto de renda em 2026?

Na grande maioria dos casos, não. O salário recebido com um contrato de aprendizagem está isento do imposto de renda até 21 622 € para os rendimentos de 2025 (declaração 2026), ou seja, o valor anual do SMIC (salário mínimo). Apenas a parte que ultrapassa esse limite deve ser declarada.

Qual é o limite exato de isenção para a declaração de 2026?

21 622 €, isto é, o SMIC anual. O limite é calculado sobre o salário líquido tributável de 2025, antes da dedução fixa de 10 % por despesas profissionais. Não é proporcional se o contrato começou ou terminou durante o ano.

O contrato de profissionalização tem a mesma isenção?

Não. Esta isenção é reservada ao contrato de aprendizagem. Com um contrato de profissionalização, o salário é tributável desde o primeiro euro e deve ser declarado na totalidade, como um salário normal.

Tenho de entregar a declaração mesmo estando abaixo do limite?

Sim, declarar continua obrigatório se for tributado por conta própria ou estiver dependente do agregado dos seus pais. Mas se o seu salário de aprendiz for inferior a 21 622 €, o montante isento é retirado e não aumenta o seu imposto. Verifique apenas se os campos pré-preenchidos estão corretos.

Os meus pais têm de declarar o meu salário se eu estiver dependente?

Sim. Se estiver incluído na declaração dos seus pais, eles integram os seus rendimentos na deles, aplicando a mesma isenção de 21 622 €. Apenas a parte acima do limite se soma ao rendimento tributável do agregado.

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