Foi admitido na sua formação mas nenhuma empresa assinou ainda? Boa notícia: na aprendizagem não é obrigado a esperar pelo contrato para começar as aulas.
Em resumo: uma pessoa entre os 16 e os 29 anos pode entrar num CFA sem empregador e seguir a formação durante um máximo de 3 meses com o estatuto de formando da formação profissional, enquanto consegue um contrato de aprendizagem. Assim que assina, a duração do contrato é reduzida pelos meses já cumpridos. É uma verdadeira segunda janela para não perder um ano.
O que diz a lei sobre a entrada no CFA sem contrato?
O artigo L6222-12-1 do Código do Trabalho prevê-o explicitamente: qualquer pessoa entre os 16 e os 29 anos (ou a partir dos 15 se tiver concluído o ciclo inferior) que ainda não tenha sido contratada pode começar um ciclo de formação em aprendizagem durante um máximo de três meses. Durante este período, o centro de formação acompanha-a na procura de um empregador.
Por outras palavras, o início das aulas não é um corte: mantém o seu lugar e continua a procurar, em vez de pôr tudo em pausa.
Qual é o seu estatuto durante estes três meses?
Passa a ser formando da formação profissional. Em concreto:
- não tem empregador, logo não há remuneração neste período;
- a sua proteção social (segurança social, acidente de trabalho durante a formação) está assegurada graças à inscrição no CFA;
- recebe o acompanhamento do centro para identificar empresas e preparar as suas candidaturas;
- não é necessária qualquer inscrição no France Travail para beneficiar deste estatuto.
Entrar em formação sem contrato não é um fracasso: é um estatuto previsto na lei, pensado para lhe dar tempo de encontrar a empresa certa.

O que acontece à duração do contrato quando assina?
Pode assinar um contrato de aprendizagem a qualquer momento durante estes três meses. A regra é simples: a duração do contrato (ou do período de aprendizagem) é reduzida pelo número de meses já decorridos desde o início do ciclo de formação. Assim, não prolonga os seus estudos.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Assina após 1 mês de aulas | Contrato encurtado em cerca de 1 mês |
| Assina após 2 meses | Contrato encurtado em cerca de 2 meses |
| Sem contrato após 3 meses | Fim do estatuto de formando para este ciclo |
Nota: se, mais tarde, um aprendiz perder o empregador a meio do percurso, o CFA tem a obrigação de manter a formação durante 6 meses e de o ajudar a encontrar uma nova empresa. São dois dispositivos diferentes, mas ambos vão no mesmo sentido: garantir o seu percurso.
Como pôr todas as probabilidades do seu lado?
O prazo de três meses passa depressa: é preciso manter-se em movimento desde o primeiro dia de aulas.
- Continue a candidatar-se todas as semanas, sem esperar — consulte as nossas ofertas de alternância e faça seguimento com regularidade.
- Apoie-se no CFA: responsáveis de relação com empresas, parceiros, antigos alunos. Muitas vezes o contrato chega através deles.
- Cuide das suas candidaturas e do respetivo acompanhamento, retomando o método para encontrar uma empresa.
- Domine o enquadramento do contrato de alternância para tranquilizar um recrutador durante a entrevista.
E para antecipar o seu futuro salário depois de assinado o contrato, faça uma estimativa rápida com o nosso simulador de remuneração.
O essencial a reter
Não desista do seu ano por a empresa demorar. Comece a formação, aproveite o estatuto de formando e os três meses para assinar, e mantenha o ritmo na procura. O lugar é seu: só falta encontrar a empresa.