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Começar a alternância sem empresa: o prazo de 3 meses

Foi admitido na sua formação mas nenhuma empresa assinou ainda? Boa notícia: na aprendizagem não é obrigado a esperar pelo contrato para começar as aulas.

Em resumo: uma pessoa entre os 16 e os 29 anos pode entrar num CFA sem empregador e seguir a formação durante um máximo de 3 meses com o estatuto de formando da formação profissional, enquanto consegue um contrato de aprendizagem. Assim que assina, a duração do contrato é reduzida pelos meses já cumpridos. É uma verdadeira segunda janela para não perder um ano.

O que diz a lei sobre a entrada no CFA sem contrato?

O artigo L6222-12-1 do Código do Trabalho prevê-o explicitamente: qualquer pessoa entre os 16 e os 29 anos (ou a partir dos 15 se tiver concluído o ciclo inferior) que ainda não tenha sido contratada pode começar um ciclo de formação em aprendizagem durante um máximo de três meses. Durante este período, o centro de formação acompanha-a na procura de um empregador.

Por outras palavras, o início das aulas não é um corte: mantém o seu lugar e continua a procurar, em vez de pôr tudo em pausa.

Qual é o seu estatuto durante estes três meses?

Passa a ser formando da formação profissional. Em concreto:

  • não tem empregador, logo não há remuneração neste período;
  • a sua proteção social (segurança social, acidente de trabalho durante a formação) está assegurada graças à inscrição no CFA;
  • recebe o acompanhamento do centro para identificar empresas e preparar as suas candidaturas;
  • não é necessária qualquer inscrição no France Travail para beneficiar deste estatuto.

Entrar em formação sem contrato não é um fracasso: é um estatuto previsto na lei, pensado para lhe dar tempo de encontrar a empresa certa.

Um formador acompanha aprendizes na sala de aula durante a procura de uma empresa

O que acontece à duração do contrato quando assina?

Pode assinar um contrato de aprendizagem a qualquer momento durante estes três meses. A regra é simples: a duração do contrato (ou do período de aprendizagem) é reduzida pelo número de meses já decorridos desde o início do ciclo de formação. Assim, não prolonga os seus estudos.

SituaçãoO que acontece
Assina após 1 mês de aulasContrato encurtado em cerca de 1 mês
Assina após 2 mesesContrato encurtado em cerca de 2 meses
Sem contrato após 3 mesesFim do estatuto de formando para este ciclo

Nota: se, mais tarde, um aprendiz perder o empregador a meio do percurso, o CFA tem a obrigação de manter a formação durante 6 meses e de o ajudar a encontrar uma nova empresa. São dois dispositivos diferentes, mas ambos vão no mesmo sentido: garantir o seu percurso.

Como pôr todas as probabilidades do seu lado?

O prazo de três meses passa depressa: é preciso manter-se em movimento desde o primeiro dia de aulas.

  1. Continue a candidatar-se todas as semanas, sem esperar — consulte as nossas ofertas de alternância e faça seguimento com regularidade.
  2. Apoie-se no CFA: responsáveis de relação com empresas, parceiros, antigos alunos. Muitas vezes o contrato chega através deles.
  3. Cuide das suas candidaturas e do respetivo acompanhamento, retomando o método para encontrar uma empresa.
  4. Domine o enquadramento do contrato de alternância para tranquilizar um recrutador durante a entrevista.

E para antecipar o seu futuro salário depois de assinado o contrato, faça uma estimativa rápida com o nosso simulador de remuneração.

O essencial a reter

Não desista do seu ano por a empresa demorar. Comece a formação, aproveite o estatuto de formando e os três meses para assinar, e mantenha o ritmo na procura. O lugar é seu: só falta encontrar a empresa.

Perguntas frequentes

É possível começar uma formação em alternância sem ter assinado um contrato?

Sim. A lei francesa permite a qualquer pessoa entre os 16 e os 29 anos (ou a partir dos 15 após o ciclo inferior) começar o ciclo de formação no CFA sem empregador, durante um máximo de 3 meses, enquanto procura uma empresa.

Qual é o meu estatuto durante este período?

É formando da formação profissional. Não é assalariado e, por isso, não é remunerado, mas a sua proteção social está garantida e o CFA ajuda-o a encontrar um empregador.

O que acontece quando finalmente assino o contrato?

Pode assinar a qualquer momento. A duração do contrato (ou do período de aprendizagem) é então reduzida pelo número de meses já cumpridos desde o início do ciclo.

E se eu não encontrar nenhuma empresa nos 3 meses?

Ultrapassado o prazo legal, em princípio já não pode continuar como formando neste ciclo. Contacte o CFA: alguns oferecem soluções (reorientação, ensino a tempo inteiro) e continuam a mobilizar a sua rede de empresas parceiras.

Esta regra aplica-se ao contrato de profissionalização?

Não, este dispositivo diz respeito ao contrato de aprendizagem. O contrato de profissionalização pressupõe um empregador desde o início: a formação começa com o contrato.

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