Entre as semanas na empresa, as aulas no centro de formação e os exames, o aprendiz pergunta-se muitas vezes quantas férias pode realmente marcar. Boa notícia: goza das mesmas férias que qualquer trabalhador, mais alguns direitos específicos que poucos conhecem.
Em resumo: um aprendiz tem direito a 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês, ou seja 30 dias úteis (5 semanas) por ano. A isto acrescentam-se 5 dias úteis de licença para rever os exames (remunerados, a gozar no mês anterior às provas) e, para os aprendizes com menos de 21 anos, a possibilidade de pedir até 30 dias de férias mesmo sem terem adquirido todos os seus direitos — os dias a mais não sendo então pagos. As férias gozam-se nos dias em empresa, nunca durante o tempo de CFA.
Quantas férias remuneradas para um aprendiz?
O aprendiz é um trabalhador de pleno direito: acumula 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês de trabalho efetivo, o que dá 30 dias úteis por ano, o equivalente a 5 semanas. Um ponto essencial e muitas vezes ignorado: o tempo de formação no CFA é equiparado a tempo de trabalho. Conta, portanto, plenamente no cálculo dos direitos a férias, tal como as semanas na empresa.
As férias remuneradas gozam-se nos dias normalmente trabalhados na empresa. Não podes "marcar" um dia de férias num dia já previsto no CFA: esse tempo de formação é obrigatório.
A remuneração do aprendiz é mantida durante estas férias. Para perceber como o teu salário base é calculado consoante a idade e o ano de contrato, relê o nosso guia compreender a tua remuneração em alternância.
Os 5 dias de licença para rever os exames
É o direito mais valioso e o menos conhecido. O artigo L6222-35 do Código do Trabalho concede a cada aprendiz 5 dias úteis de licença adicional para preparar diretamente as provas do exame que conduz ao diploma previsto no seu contrato.
Estes 5 dias seguem regras precisas:
- situam-se no mês que precede as provas;
- dão lugar a uma manutenção integral do salário;
- somam-se às férias remuneradas normais (as 5 semanas anuais);
- servem apenas para preparar o exame final que confere o diploma, não as avaliações intermédias nem a avaliação contínua;
- utilizam-se uma só vez por diploma, e não todos os anos.
Nesta época de resultados de exames, se já estás a preparar a continuação do teu percurso, tem presente este direito para a tua próxima época. E para antecipar o calendário oficial, consulta os nossos artigos sobre os resultados do BTS 2026 e as datas do bac 2026.
Menos de 21 anos: um direito a férias alargado

Muitos aprendizes começam o contrato em setembro. No verão seguinte ainda não acumularam as suas 5 semanas completas. O Código do Trabalho prevê uma proteção específica para os mais jovens.
Ao abrigo do artigo L3164-9, os trabalhadores (incluindo os aprendizes) com menos de 21 anos a 30 de abril do ano anterior podem, se o pedirem, beneficiar de uma licença total de 30 dias úteis, mesmo que não tenham trabalhado tempo suficiente para lhe terem direito. A contrapartida: os dias gozados além das férias realmente adquiridas não são pagos. É uma licença sem vencimento, mas um direito que o empregador não pode recusar sem motivo legítimo.
| Tipo de licença | Duração | Remunerada? |
|---|---|---|
| Férias remuneradas (todo aprendiz) | 2,5 dias/mês, ou seja 30 dias úteis/ano | Sim |
| Revisão de exame (L6222-35) | 5 dias úteis, 1 vez por diploma | Sim |
| Licença jovem menor de 21 (L3164-9) | até 30 dias úteis no total | Não além dos direitos adquiridos |
Como planear bem as férias em alternância?
A coordenação é a chave, pois a tua agenda divide-se entre a empresa e o centro de formação. Alguns reflexos úteis:
- Consegue o calendário do CFA no início do ano: as semanas de aulas são fixas, as tuas férias encaixam-se nos períodos em empresa.
- Antecipa a licença de revisão: pede-a por escrito ao teu empregador, no mês anterior ao exame, invocando o artigo L6222-35.
- Marca cedo as férias de verão: os períodos de empresa mais calmos (agosto) costumam ser os mais fáceis de negociar.
- Verifica a tua convenção coletiva: algumas preveem dias adicionais mais favoráveis do que o mínimo legal.
Estes direitos fazem parte de um conjunto mais amplo que assegura o teu percurso: remuneração, proteção social, apoios. Fica a conhecer os dispositivos que podes mobilizar na nossa página de apoios financeiros, e se ainda procuras o teu contrato para o novo ano, explora as ofertas em alternância publicadas neste momento.
Em suma: um aprendiz não está pior servido do que qualquer outro trabalhador, muito pelo contrário. Cinco semanas de férias remuneradas, cinco dias dedicados a passar no exame e uma rede de segurança para os menores de 21 anos: o suficiente para respirar sem pôr em risco o diploma.