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Direitos · Contrato

Férias do aprendiz 2026: quantos dias e quais direitos?

Entre as semanas na empresa, as aulas no centro de formação e os exames, o aprendiz pergunta-se muitas vezes quantas férias pode realmente marcar. Boa notícia: goza das mesmas férias que qualquer trabalhador, mais alguns direitos específicos que poucos conhecem.

Em resumo: um aprendiz tem direito a 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês, ou seja 30 dias úteis (5 semanas) por ano. A isto acrescentam-se 5 dias úteis de licença para rever os exames (remunerados, a gozar no mês anterior às provas) e, para os aprendizes com menos de 21 anos, a possibilidade de pedir até 30 dias de férias mesmo sem terem adquirido todos os seus direitos — os dias a mais não sendo então pagos. As férias gozam-se nos dias em empresa, nunca durante o tempo de CFA.

Quantas férias remuneradas para um aprendiz?

O aprendiz é um trabalhador de pleno direito: acumula 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês de trabalho efetivo, o que dá 30 dias úteis por ano, o equivalente a 5 semanas. Um ponto essencial e muitas vezes ignorado: o tempo de formação no CFA é equiparado a tempo de trabalho. Conta, portanto, plenamente no cálculo dos direitos a férias, tal como as semanas na empresa.

As férias remuneradas gozam-se nos dias normalmente trabalhados na empresa. Não podes "marcar" um dia de férias num dia já previsto no CFA: esse tempo de formação é obrigatório.

A remuneração do aprendiz é mantida durante estas férias. Para perceber como o teu salário base é calculado consoante a idade e o ano de contrato, relê o nosso guia compreender a tua remuneração em alternância.

Os 5 dias de licença para rever os exames

É o direito mais valioso e o menos conhecido. O artigo L6222-35 do Código do Trabalho concede a cada aprendiz 5 dias úteis de licença adicional para preparar diretamente as provas do exame que conduz ao diploma previsto no seu contrato.

Estes 5 dias seguem regras precisas:

  • situam-se no mês que precede as provas;
  • dão lugar a uma manutenção integral do salário;
  • somam-se às férias remuneradas normais (as 5 semanas anuais);
  • servem apenas para preparar o exame final que confere o diploma, não as avaliações intermédias nem a avaliação contínua;
  • utilizam-se uma só vez por diploma, e não todos os anos.

Nesta época de resultados de exames, se já estás a preparar a continuação do teu percurso, tem presente este direito para a tua próxima época. E para antecipar o calendário oficial, consulta os nossos artigos sobre os resultados do BTS 2026 e as datas do bac 2026.

Menos de 21 anos: um direito a férias alargado

Pessoa a assinalar uma data num calendário para marcar as suas férias de aprendiz

Muitos aprendizes começam o contrato em setembro. No verão seguinte ainda não acumularam as suas 5 semanas completas. O Código do Trabalho prevê uma proteção específica para os mais jovens.

Ao abrigo do artigo L3164-9, os trabalhadores (incluindo os aprendizes) com menos de 21 anos a 30 de abril do ano anterior podem, se o pedirem, beneficiar de uma licença total de 30 dias úteis, mesmo que não tenham trabalhado tempo suficiente para lhe terem direito. A contrapartida: os dias gozados além das férias realmente adquiridas não são pagos. É uma licença sem vencimento, mas um direito que o empregador não pode recusar sem motivo legítimo.

Tipo de licençaDuraçãoRemunerada?
Férias remuneradas (todo aprendiz)2,5 dias/mês, ou seja 30 dias úteis/anoSim
Revisão de exame (L6222-35)5 dias úteis, 1 vez por diplomaSim
Licença jovem menor de 21 (L3164-9)até 30 dias úteis no totalNão além dos direitos adquiridos

Como planear bem as férias em alternância?

A coordenação é a chave, pois a tua agenda divide-se entre a empresa e o centro de formação. Alguns reflexos úteis:

  1. Consegue o calendário do CFA no início do ano: as semanas de aulas são fixas, as tuas férias encaixam-se nos períodos em empresa.
  2. Antecipa a licença de revisão: pede-a por escrito ao teu empregador, no mês anterior ao exame, invocando o artigo L6222-35.
  3. Marca cedo as férias de verão: os períodos de empresa mais calmos (agosto) costumam ser os mais fáceis de negociar.
  4. Verifica a tua convenção coletiva: algumas preveem dias adicionais mais favoráveis do que o mínimo legal.

Estes direitos fazem parte de um conjunto mais amplo que assegura o teu percurso: remuneração, proteção social, apoios. Fica a conhecer os dispositivos que podes mobilizar na nossa página de apoios financeiros, e se ainda procuras o teu contrato para o novo ano, explora as ofertas em alternância publicadas neste momento.

Em suma: um aprendiz não está pior servido do que qualquer outro trabalhador, muito pelo contrário. Cinco semanas de férias remuneradas, cinco dias dedicados a passar no exame e uma rede de segurança para os menores de 21 anos: o suficiente para respirar sem pôr em risco o diploma.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias remuneradas tem um aprendiz?

Um aprendiz acumula 2,5 dias úteis de férias remuneradas por mês trabalhado, ou seja 30 dias úteis (5 semanas) num ano completo, tal como qualquer trabalhador. O tempo passado no centro de formação (CFA) conta como tempo de trabalho e também gera direito a férias.

O aprendiz tem dias extra para rever os exames?

Sim. O artigo L6222-35 do Código do Trabalho concede 5 dias úteis adicionais para preparar diretamente o exame previsto no contrato. São gozados no mês anterior ao exame, com manutenção do salário, e somam-se às férias remuneradas normais.

Um aprendiz com menos de 21 anos tem direito a mais férias?

Sim. Os trabalhadores com menos de 21 anos a 30 de abril do ano anterior podem pedir até 30 dias úteis de férias, mesmo sem terem ainda acumulado direitos suficientes. Contudo, os dias gozados além dos direitos adquiridos não são pagos.

É possível gozar férias durante as semanas no CFA?

Não. As férias remuneradas gozam-se nos dias trabalhados na empresa, nunca durante o tempo de formação no CFA. As férias planeiam-se, portanto, nos períodos em empresa, de acordo com o empregador.

O aprendiz mantém o salário durante as férias?

Sim para as férias remuneradas adquiridas e para os 5 dias de revisão, pagos normalmente. Em contrapartida, os dias de férias extra pedidos por um aprendiz com menos de 21 anos além dos direitos adquiridos não dão lugar a qualquer indemnização.

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