É trabalhador e quer mudar de profissão sem renunciar ao seu salário? Desde 2026, um novo dispositivo permite-o: o período de reconversão. Substitui a Pro-A e assenta no princípio da alternância.
Em resumo: o período de reconversão permite a um trabalhador do setor privado formar-se em alternância para conseguir uma nova qualificação, sem se demitir. A formação (de 150 a 450 horas em 12 meses no máximo) é financiada pelo OPCO da empresa, o contrato de trabalho é mantido na reconversão interna, e o acordo tanto do trabalhador como do empregador é indispensável.
Porque é que a Pro-A desapareceu em 2026?
Até ao final de 2025, um trabalhador podia reconverter-se graças à Pro-A (reconversão ou promoção por alternância). Desde 1 de janeiro de 2026, já não é possível celebrar uma Pro-A: apenas as adendas assinadas antes dessa data continuam a produzir os seus efeitos.
Em vez disso, o Código do Trabalho francês (artigos L6324-1 a L6324-11) institui o período de reconversão, um dispositivo mais flexível, aberto a todos os trabalhadores sem condição de idade nem de nível de habilitação.
Em que consiste o período de reconversão?

O objetivo é adquirir uma nova qualificação através da alternância: formação teórica + aplicação prática na empresa. A qualificação visada deve ser:
- uma certificação registada no RNCP (diploma ou título profissional);
- ou um CQP / CQPI (certificado de qualificação profissional setorial);
- ou o certificado CléA, que atesta o domínio dos conhecimentos de base.
O período pode ser interno (muda de posto dentro da sua empresa) ou externo (parte para se formar noutra empresa).
É preciso deixar o emprego?
Não: é precisamente esse o interesse do dispositivo. A segurança do emprego é preservada enquanto reforça as suas competências.
As regras diferem consoante o tipo de reconversão:
| Critério | Reconversão interna | Reconversão externa |
|---|---|---|
| Contrato de origem | Mantido | Suspenso |
| Novo contrato | Nenhum | CDI ou CDD ≥ 6 meses (empresa de acolhimento) |
| Remuneração | Mantida sem alteração | Fixada pelo novo contrato |
| Regresso possível | Não aplicável | Sim, ao seu posto ou equivalente |
Na reconversão externa, se a experiência for positiva, o contrato de origem é rompido (rescisão por mútuo acordo no caso de um CDI); caso contrário, recupera o seu posto inicial ou um posto equivalente, com uma remuneração pelo menos igual.
Duração e remuneração: o que há a reter
O período de reconversão não pode ultrapassar os 12 meses, com uma formação compreendida entre 150 e 450 horas. Um acordo de empresa ou setorial pode elevar estes volumes até 2 100 horas em 36 meses. O certificado CléA não está sujeito a estes limites.
Quanto à remuneração, na modalidade interna mantém o seu salário sem alterações. Na externa, é o novo contrato que a determina. Continua coberto pela Segurança Social (incluindo acidentes de trabalho e doenças profissionais). Se o seu projeto for antes um primeiro diploma ou um reforço de competências sem mudar de empregador, compare também com o contrato de profissionalização e as nossas explicações sobre aprendizagem ou profissionalização.
Como iniciar um período de reconversão?
O procedimento assenta num acordo escrito entre si e o seu empregador (um formulário Cerfa oficializa este acordo). Nem um nem outro o pode impor: o dispositivo é construído em conjunto, numa base de voluntariado.
O financiamento dos custos pedagógicos é assegurado pelo OPCO da empresa, a pedido do empregador. Pode complementá-lo mobilizando a sua CPF, mas o organismo de formação não tem o direito de lhe faturar qualquer encargo remanescente.
Para preparar o seu projeto, identifique primeiro a profissão visada através do nosso diretório de profissões, depois localize as formações em alternância que conduzem à certificação procurada. E se ainda hesita sobre o dispositivo certo, a nossa visão geral dos apoios financeiros ajudá-lo-á a fechar o orçamento.