Mudar de empresa, pôr fim a uma situação que já não resulta ou reagir a um empregador que falha: rescindir um contrato de aprendizagem é um direito, mas o procedimento depende do momento e do motivo. Eis o que precisa de saber em 2026 para o fazer dentro das regras e recomeçar depressa.
Em resumo: durante os primeiros 45 dias de presença efetiva na empresa, a rescisão é livre e sem motivo, mediante um simples escrito. Para além disso, o aprendiz que queira demitir-se deve recorrer ao mediador da aprendizagem e, em seguida, avisar o empregador. Após a rescisão, mantém o seu estatuto e pode permanecer no CFA até 6 meses para encontrar outra empresa.
Quais são as regras durante o período experimental?
O contrato de aprendizagem inclui um período experimental de 45 dias. Um ponto importante: trata-se de 45 dias de formação prática na empresa, ou seja, os dias efetivamente trabalhados, e não 45 dias de calendário. O tempo passado no CFA não conta neste cálculo.
Durante este período, a rescisão é livre, sem motivo e sem indemnização. Tanto o empregador como o aprendiz podem pôr-lhe fim através de um escrito notificado à outra parte e ao diretor do CFA. É a via mais simples para se separarem se o posto não corresponder ao que tinha sido anunciado.
Como rescindir após o período experimental?
Uma vez passados os 45 dias, a rescisão passa a ser regulamentada. Existem várias vias consoante quem toma a iniciativa:
- Acordo amigável: empregador e aprendiz assinam em conjunto um escrito que constata a rescisão. É a via mais rápida quando ambas as partes estão de acordo.
- Demissão do aprendiz: desde a reforma de 2018, o aprendiz pode demitir-se, mas impõe-se um procedimento preciso (ver abaixo).
- Despedimento por parte do empregador: por falta grave, incapacidade constatada ou força maior, no respeito pelo direito do trabalho.
- Exclusão definitiva do CFA: pode levar à rescisão do contrato.

Demissão: passar pelo mediador é obrigatório
É o passo que muitos aprendizes desconhecem. Para se demitir após o período experimental, deve recorrer ao mediador da aprendizagem ligado à sua câmara consular (CCI, Câmara de Ofícios e Artesanato, ou Câmara de Agricultura). Este pedido é gratuito e obrigatório.
A cronologia a respeitar:
- Recorre ao mediador da aprendizagem.
- Em seguida, informa o seu empregador, pelo menos 5 dias após o pedido.
- A rescisão produz efeitos no mínimo 7 dias após a informação ao empregador.
Sem passar previamente pelo mediador, a demissão de um aprendiz não é juridicamente válida. Nunca abandone o seu posto sem ter concluído este procedimento.
Novidade 2026: a rescisão imediata em caso de incumprimentos graves
Uma evolução importante facilita a saída quando o empregador não cumpre as suas obrigações. Em caso de incumprimentos graves (segurança não assegurada, tarefas sem relação com a formação, salário não pago…), o aprendiz pode rescindir o seu contrato de imediato, sem recorrer ao mediador nem respeitar qualquer pré-aviso. Em caso de litígio, conserve todas as provas (trocas escritas, recibos de vencimento): serão úteis se o caso for levado aos prud'hommes (o tribunal do trabalho francês).
O que acontece depois da rescisão?
Boa notícia: uma rescisão não o deixa sem rede. Mantém o seu estatuto de estagiário da formação profissional e pode continuar as suas aulas no CFA durante 6 meses enquanto encontra um novo empregador. Durante essa procura, o Estado assegura uma remuneração, no mínimo equivalente ao seu salário de aprendiz, e mantém a sua cobertura social.
| Etapa | Prazo / duração | Ponto-chave |
|---|---|---|
| Período experimental | 45 dias trabalhados | Rescisão livre, sem motivo |
| Demissão após a experiência | 5 dias e depois 7 dias | Mediador obrigatório primeiro |
| Incumprimentos graves | Imediato | Sem mediador nem pré-aviso |
| Permanência no CFA | Até 6 meses | Estatuto e remuneração mantidos |
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Uma rescisão não é um fracasso: bem conduzida, permite-lhe encontrar uma empresa mais adequada mantendo os seus direitos e a sua formação.