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Cota de 5% de alternantes: por que as grandes empresas contratam em 2026

Se está a apontar para uma alternância numa grande empresa para a rentrée de setembro de 2026, há uma boa notícia. A lei francesa de 18 de dezembro de 2023 «para o pleno emprego» entrou na sua fase concreta: desde 1 de janeiro de 2026, as sociedades com 250 ou mais funcionários devem ter pelo menos 5% de alternantes no seu efetivo, sob pena de pagar uma contribuição adicional.

Em resumo: desde 2026, qualquer empresa com 250+ funcionários que não atinja 5% de alternantes (ou 3% de alternantes + 2% de contratos de profissionalização novos) no seu efetivo é devedora da contribuição adicional para a aprendizagem (CSA), calculada sobre a sua massa salarial. Para evitar este imposto, os grandes grupos têm um interesse financeiro direto em abrir mais contratos de aprendizagem e de profissionalização — inclusive em setores onde a alternância era até agora marginal.

De onde vem esta cota de 5%?

O artigo L. 6312-1 do código do trabalho francês, reescrito pela lei n.º 2023-1196 de 18 de dezembro de 2023, transforma o que era uma opção fiscal (uma isenção de contribuição de aprendizagem para as empresas que já ultrapassavam 5%) numa obrigação. O calendário foi progressivo:

PrazoEfeito
1 de janeiro de 2024Publicação da lei, entrada em vigor diferida
1 de janeiro de 2025Início do cálculo do rácio sobre os efetivos de 2024
1 de janeiro de 2026Primeiro ano de sanção (CSA restabelecida) sobre os dados de 2025
31 de dezembro de 2026Fotografia dos efetivos para a cota de 2027

«A obrigação de cota substitui a lógica de isenção: já não é um presente feito aos bons alunos, é uma contribuição devida pelos retardatários.» — Direction générale de l'emploi et de la formation professionnelle (DGEFP)

Na prática, o limiar é avaliado a 31 de dezembro de cada ano, comparando o efetivo de alternantes (aprendizes + contratos de profissionalização) com o efetivo médio anual da empresa.

Quem é abrangido e como se calcula?

A obrigação aplica-se a todas as empresas cujo efetivo médio anual atinja 250 funcionários ou mais, calculado pelo método CDI/CDD + trabalhadores temporários (um temporário conta como 1 unidade após 6 meses contínuos de missão).

As empresas têm três formas de atingir o objetivo:

  • Opção A — 5% de alternantes (aprendizes + contratos de profissionalização);
  • Opção B — 3% de alternantes + 2% de contratos de profissionalização novos;
  • Opção C — 1% de alternantes + 0,4% da massa salarial bruta em despesas de formação (alternantes contados de forma diferente).

Se nenhuma destas opções for cumprida, a empresa paga a CSA majorada, cuja taxa de base é de 0,6% da massa salarial (ou mais em certos casos), cobrada pela URSSAF após notificação pela DREETS.

Porque é que isto muda tudo para a sua procura de alternância?

Para os candidatos à alternância, a cota funciona como uma alavanca estrutural de contratação. As direções de RH das grandes empresas têm um alvo numérico a atingir todos os anos, e cada posto não preenchido a 31 de dezembro traduz-se num imposto. Três consequências concretas para si:

  1. Mais vagas abertas nos grandes grupos. Bancos, seguradoras, indústrias, telecomunicações, grande distribuição, energia: setores que recrutavam pouco em alternância antes de 2024 anunciaram planos de recrutamento em alta de 10 a 15% para 2026.
  2. Perfis mais variados. A cota empurra a alternância para funções historicamente fechadas (finanças empresariais, controlo de gestão, marketing, RH, compras) e não apenas para funções técnicas.
  3. Prémio à candidatura espontânea. Muitos destes grandes grupos têm um conjunto de ofertas não publicadas nos jobboards: vise-os diretamente através do nosso motor de busca de ofertas ou com uma candidatura espontânea.

Três colegas em plena colaboração numa mesa de reunião, ilustrando a alternância em open space numa grande empresa

Para dar-se a melhor chance, identifique prioritariamente as empresas do seu setor que já recrutam — explore o nosso panorama das empresas que recrutam alternantes em 2026.

Como aproveitar concretamente antes da rentrée de setembro?

A cota é medida a 31 de dezembro de 2026, o que significa que as contratações da rentrée de setembro de 2026 contam inteiramente. Quatro reflexos para transformar esta obrigação num contrato assinado:

  1. Vise as grandes empresas do seu setor, mesmo aquelas que não tinham por hábito recrutar em alternância. As ofertas de alternância publicadas em julho-agosto de 2026 são particularmente ricas nos grupos cotados.
  2. Destaque o seu valor acrescentado em RH: um alternante custa menos do que um jovem diplomado (salário em percentagem do SMIC, isenções de contribuições) e representa um viveiro de recrutamento futuro — exatamente o que a cota lhes pede.
  3. Prepare uma candidatura sólida: CV adaptado, carta direcionada, projeção clara do seu papel na equipa. Siga o nosso método para ter sucesso na entrevista de alternância e o nosso modelo de CV de alternância 2026.
  4. Garanta o seu orçamento: estime o seu futuro salário com o simulador de remuneração e ative todos os apoios financeiros (Mobili-Jeune, ajuda para carta de condução, garantia Visale) que completam o seu ordenado.

Para os candidatos que ainda não assinaram, lembrem-se: a aprendizagem permanece acessível até 8 de setembro de 2026 via Parcoursup, e em admissão direta todo o ano num CFA. A cota cria uma janela de oportunidade inédita — aproveite-a antes que as grandes empresas preencham o seu objetivo.

Perguntas frequentes

O que é a cota de 5% de alternantes nas grandes empresas?

É uma obrigação prevista pela lei francesa de 18 de dezembro de 2023 «para o pleno emprego»: as empresas com 250 ou mais funcionários devem ter, todos os anos a 31 de dezembro, pelo menos 5% de alternantes (aprendizes e contratos de profissionalização) no seu efetivo, ou 3% de alternantes + 2% de contratos de profissionalização novos.

Quando é que a cota de 5% se tornou controlável?

A obrigação existe desde 1 de janeiro de 2025, mas o primeiro ano de sanção real é 2026, calculado sobre os efetivos de 2025. As empresas que não atingem a sua cota veem a contribuição adicional de aprendizagem (CSA) restabelecida pela DREETS e cobrada pela URSSAF.

Isto muda alguma coisa na minha procura de alternância em 2026?

Sim, e muito. As grandes empresas (bancos, seguradoras, indústrias, telecomunicações, grande distribuição) têm um interesse financeiro direto em recrutar alternantes para atingir a sua cota. Isto abre vagas mesmo em empresas que recrutavam poucos aprendizes até agora.

Os alternantes em contrato de profissionalização contam para a cota?

Sim, mas com uma ponderação diferente: para atingir os 5%, pode misturar 3% aprendizes + 2% contratos de profissionalização novos, ou visar 5% apenas em aprendizagem, ou ainda 1% alternantes + 0,4% da massa salarial em despesas de formação.

A cota vai mesmo criar contratações ou apenas papelada?

As auditorias da DREETS começaram sobre os dados de 2025, e várias grandes empresas já anunciaram planos de recrutamento de aprendizes em alta de 10 a 15% para 2026. A alavanca financeira (CSA a 0,6% da massa salarial) é suficientemente dissuasora para que a cota se traduza em ofertas reais.

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