Está a preparar uma Licenciatura, um Bachelor ou um Mestrado em alternância para setembro de 2026? Talvez tenha ouvido falar de uma "contribuição de 750 €" que preocupa alguns candidatos. Boa notícia: esta medida não recai sobre si, mas sobre o empregador — e o seu impacto nas suas hipóteses de ser contratado continua muito limitado.
Em resumo: desde 1 de julho de 2025 (decreto n.º 2025-585 de 27 de junho de 2025), as empresas que contratam um aprendiz que visa um diploma de nível bac+3 ou superior (Licenciatura, Mestrado…) pagam uma contribuição fixa de 750 € ao centro de formação. Os contratos de nível bac e bac+2 estão isentos. Esta quantia é paga pelo empregador, nunca pelo aprendiz: a sua formação continua gratuita e o seu salário inalterado.
O que é a contribuição patronal de 750 €?
Até 2025, o custo de um contrato de aprendizagem era suportado quase na totalidade pelos fundos públicos e pelos operadores de competências (OPCO). Perante a explosão do número de contratos e num contexto orçamental apertado, o governo instituiu uma contribuição patronal obrigatória.
Na prática, por cada novo contrato de aprendizagem que visa um nível bac+3 e acima, a empresa paga 750 € ao CFA. Este montante é fixo e único, seja qual for a dimensão da empresa. Segundo os poderes públicos, visa "responsabilizar" os empregadores, preservando ao mesmo tempo o modelo económico dos centros de formação.
A contribuição patronal é uma despesa da empresa, não uma fatura para o aprendiz. A sua formação em alternância continua gratuita: é um dos grandes trunfos do contrato de aprendizagem.
Que níveis de diploma são abrangidos?
A regra depende apenas do nível visado pela sua formação. A tabela abaixo resume quem paga o quê:
| Nível de formação | Exemplos | Contribuição patronal |
|---|---|---|
| CAP, Bac pro (níveis 3-4) | CAP, Bac pro | 0 € (isento) |
| Bac+2 (nível 5) | BTS, BUT 2.º ano | 0 € (isento) |
| Bac+3 (nível 6) | Licenciatura, Bachelor, BUT 3 | 750 € |
| Bac+5 e acima (nível 7) | Mestrado, Mastère, diploma de engenheiro | 750 € |
Por outras palavras, se está a preparar um CAP, um bac ou um BTS, o seu futuro empregador não paga qualquer contribuição. A contribuição diz respeito apenas ao ensino superior longo.

Como e quando é faturado este montante?
A contribuição não é devida na assinatura. O CFA fatura-a ao empregador a partir do 45.º dia de presença efetiva do aprendiz na empresa — ou seja, no fim do chamado período experimental. Dois casos particulares a conhecer:
- Rutura antes do 45.º dia: o montante é proporcional, a empresa não paga os 750 € por inteiro.
- Novo contrato após uma rutura, para a mesma certificação: a contribuição do novo empregador é reduzida para 200 €.
Estas regras evitam que uma empresa seja penalizada se o contrato terminar muito cedo. Se quiser compreender os seus próprios direitos em caso de fim antecipado, consulte o nosso guia sobre a rutura do contrato de aprendizagem.
Deve preocupar-se com a sua procura de alternância?
É a verdadeira questão para um candidato. A resposta é tranquilizadora: 750 € continuam modestos face ao que um empregador ganha ao contratar um aprendiz. Coloque os números em perspetiva:
- Os apoios à contratação de aprendizes atingem 5 000 € para as empresas com menos de 250 trabalhadores (e até 6 000 € para um aprendiz com deficiência). Cobrem largamente a contribuição.
- O custo da formação (muitas vezes vários milhares de euros por ano) continua a ser suportado pelo setor profissional através do OPCO.
- O aprendiz é operacional e contribui para a empresa durante dois anos.
Para um recrutador, um perfil bac+3 ou bac+5 em alternância continua a ser um investimento muito vantajoso. A contribuição não pretende travar as contratações do ensino superior, mas equilibrar o financiamento do sistema.
Para saber mais, compare a sua situação com o nosso panorama do mercado da alternância em 2026, explore as ofertas em alternância adaptadas ao seu nível e estime o seu futuro salário com o simulador de remuneração. E lembre-se de que vários apoios financeiros (alojamento, mobilidade, equipamento) complementam a sua remuneração de aprendiz.
Esta contribuição patronal faz parte do cenário do financiamento da aprendizagem: compreendê-la bem ajuda-o a falar dela com serenidade numa entrevista — e a mostrar ao empregador que conhece o quadro em que se compromete.