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Contribuição de 750 € na aprendizagem: o que muda a partir do bac+3

Está a preparar uma Licenciatura, um Bachelor ou um Mestrado em alternância para setembro de 2026? Talvez tenha ouvido falar de uma "contribuição de 750 €" que preocupa alguns candidatos. Boa notícia: esta medida não recai sobre si, mas sobre o empregador — e o seu impacto nas suas hipóteses de ser contratado continua muito limitado.

Em resumo: desde 1 de julho de 2025 (decreto n.º 2025-585 de 27 de junho de 2025), as empresas que contratam um aprendiz que visa um diploma de nível bac+3 ou superior (Licenciatura, Mestrado…) pagam uma contribuição fixa de 750 € ao centro de formação. Os contratos de nível bac e bac+2 estão isentos. Esta quantia é paga pelo empregador, nunca pelo aprendiz: a sua formação continua gratuita e o seu salário inalterado.

O que é a contribuição patronal de 750 €?

Até 2025, o custo de um contrato de aprendizagem era suportado quase na totalidade pelos fundos públicos e pelos operadores de competências (OPCO). Perante a explosão do número de contratos e num contexto orçamental apertado, o governo instituiu uma contribuição patronal obrigatória.

Na prática, por cada novo contrato de aprendizagem que visa um nível bac+3 e acima, a empresa paga 750 € ao CFA. Este montante é fixo e único, seja qual for a dimensão da empresa. Segundo os poderes públicos, visa "responsabilizar" os empregadores, preservando ao mesmo tempo o modelo económico dos centros de formação.

A contribuição patronal é uma despesa da empresa, não uma fatura para o aprendiz. A sua formação em alternância continua gratuita: é um dos grandes trunfos do contrato de aprendizagem.

Que níveis de diploma são abrangidos?

A regra depende apenas do nível visado pela sua formação. A tabela abaixo resume quem paga o quê:

Nível de formaçãoExemplosContribuição patronal
CAP, Bac pro (níveis 3-4)CAP, Bac pro0 € (isento)
Bac+2 (nível 5)BTS, BUT 2.º ano0 € (isento)
Bac+3 (nível 6)Licenciatura, Bachelor, BUT 3750 €
Bac+5 e acima (nível 7)Mestrado, Mastère, diploma de engenheiro750 €

Por outras palavras, se está a preparar um CAP, um bac ou um BTS, o seu futuro empregador não paga qualquer contribuição. A contribuição diz respeito apenas ao ensino superior longo.

Duas pessoas a analisar documentos administrativos numa mesa, ilustrando a faturação da contribuição patronal pelo centro de formação

Como e quando é faturado este montante?

A contribuição não é devida na assinatura. O CFA fatura-a ao empregador a partir do 45.º dia de presença efetiva do aprendiz na empresa — ou seja, no fim do chamado período experimental. Dois casos particulares a conhecer:

  • Rutura antes do 45.º dia: o montante é proporcional, a empresa não paga os 750 € por inteiro.
  • Novo contrato após uma rutura, para a mesma certificação: a contribuição do novo empregador é reduzida para 200 €.

Estas regras evitam que uma empresa seja penalizada se o contrato terminar muito cedo. Se quiser compreender os seus próprios direitos em caso de fim antecipado, consulte o nosso guia sobre a rutura do contrato de aprendizagem.

Deve preocupar-se com a sua procura de alternância?

É a verdadeira questão para um candidato. A resposta é tranquilizadora: 750 € continuam modestos face ao que um empregador ganha ao contratar um aprendiz. Coloque os números em perspetiva:

  1. Os apoios à contratação de aprendizes atingem 5 000 € para as empresas com menos de 250 trabalhadores (e até 6 000 € para um aprendiz com deficiência). Cobrem largamente a contribuição.
  2. O custo da formação (muitas vezes vários milhares de euros por ano) continua a ser suportado pelo setor profissional através do OPCO.
  3. O aprendiz é operacional e contribui para a empresa durante dois anos.

Para um recrutador, um perfil bac+3 ou bac+5 em alternância continua a ser um investimento muito vantajoso. A contribuição não pretende travar as contratações do ensino superior, mas equilibrar o financiamento do sistema.

Para saber mais, compare a sua situação com o nosso panorama do mercado da alternância em 2026, explore as ofertas em alternância adaptadas ao seu nível e estime o seu futuro salário com o simulador de remuneração. E lembre-se de que vários apoios financeiros (alojamento, mobilidade, equipamento) complementam a sua remuneração de aprendiz.

Esta contribuição patronal faz parte do cenário do financiamento da aprendizagem: compreendê-la bem ajuda-o a falar dela com serenidade numa entrevista — e a mostrar ao empregador que conhece o quadro em que se compromete.

Perguntas frequentes

Quem paga a contribuição de 750 € na aprendizagem?

É o empregador, não o aprendiz. A contribuição de 750 € é paga pela empresa ao centro de formação (CFA). O aprendiz não paga nada: a formação continua gratuita e recebe o seu salário normalmente.

Que contratos de aprendizagem são abrangidos pela contribuição?

Apenas os contratos que visam um diploma ou título de nível bac+3 e acima (Licenciatura, Bachelor, Mestrado, Mastère — níveis 6 e 7). Os contratos que preparam um CAP, um bac ou um bac+2 (BTS, BUT) continuam totalmente isentos.

A partir de quando se aplica a contribuição de 750 €?

Aplica-se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2025, nos termos do decreto n.º 2025-585 de 27 de junho de 2025. Abrange, portanto, todos os contratos de bac+3 e acima assinados para o início do ano letivo de 2026.

Esta contribuição vai dificultar a procura de uma alternância em bac+3?

O impacto continua limitado: 750 € uma única vez, face aos apoios à contratação (até 5 000 a 6 000 €) e ao custo da formação suportado pelo setor. Para uma empresa, um aprendiz do ensino superior continua a ser um investimento muito vantajoso.

O montante é sempre de 750 €?

Não. Em caso de novo contrato após uma rutura, para a mesma certificação, a contribuição é reduzida para 200 €. É também faturada a partir do 45.º dia de presença do aprendiz e proporcional se o contrato terminar antes desse prazo.

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