«Demasiado velho para a aprendizagem.» Candidatos de 30, 35 ou 45 anos reconhecidos como trabalhadores com deficiência ainda ouvem esta frase, por vezes da boca de CFA. É falsa, e esta confusão custa todos os anos contratos a pessoas perfeitamente elegíveis.
Em resumo: com uma RQTH (reconhecimento da qualidade de trabalhador com deficiência), a aprendizagem não tem limite de idade (artigo L. 6222-2 do Código do Trabalho francês). O contrato pode durar até 4 anos, com um salário aumentado em 15 pontos durante o ano de prorrogação, e o tempo de trabalho pode ser adaptado. Cada CFA tem de ter um referente para a deficiência. O empregador recebe até 6 000 € do Estado pelo primeiro ano, qualquer que seja a sua dimensão e o diploma, mais 500 € a 3 000 € da Agefiph no setor privado; na função pública, o FIPHFP financia 80 % da remuneração. A RQTH pede-se à MDPH (resposta em 4 meses), e nunca é obrigado a revelar a sua deficiência.
O que muda a RQTH num contrato de aprendizagem?
Elimina os três bloqueios que travam mais candidaturas: a idade, o ritmo e o custo da adaptação. A aprendizagem continua a ser um contrato de trabalho clássico, mas várias regras são adaptadas pelo Código do Trabalho.
| Regra | Regime geral | Com RQTH |
|---|---|---|
| Idade máxima à assinatura | 29 anos completos (salvo derrogações) | Sem limite (L. 6222-2) |
| Duração máxima do contrato | 3 anos | 4 anos (R. 6222-46) |
| Formação no CFA | Duração normal do ciclo | Repartida pela duração normal + 1 ano no máximo (R. 6222-47) |
| Salário durante a prorrogação | Grelha habitual | + 15 pontos do SMIC (R. 6222-48) |
| Tempo de trabalho | Duração do posto | Adaptação proposta pelo médico do trabalho (R. 6222-49-1) |
| Organização da formação | Aulas no CFA | Adaptações pedagógicas, formação à distância possível (R. 6222-50) |
| Apoio do Estado ao empregador (1.º ano) | 750 € a 5 000 € consoante a dimensão e o diploma | 6 000 € no máximo |
«A duração do contrato de aprendizagem do trabalhador com deficiência pode ser alargada a quatro anos.» — artigo R. 6222-46 do Código do Trabalho francês
Estas disposições aplicam-se também quando a RQTH é obtida durante o contrato (artigo R. 6222-49): nunca é tarde para fazer valer os seus direitos.
Sem limite de idade: o que muda concretamente?
Uma pessoa de 34 anos em reconversão, ou de 50 anos que quer mudar de profissão, pode assinar um contrato de aprendizagem se for reconhecida como trabalhador com deficiência. A partir dos 26 anos, o salário mínimo é de 100 % do SMIC, ou seja, 1 867,02 € brutos por mês desde 1 de junho de 2026 (ou o mínimo convencional, se for mais elevado). As outras exceções ao limite de idade (desportista de alto nível, projeto de criação de empresa, segundo contrato…) são detalhadas no nosso artigo sobre a aprendizagem depois dos 30 anos.
Como funcionam o prolongamento para 4 anos e o aumento de salário?
Quando o estado do aprendiz o exige, o ensino do CFA é repartido pela duração normal da formação acrescida de um ano, no máximo (artigo R. 6222-47). O contrato é então prolongado na mesma medida, até ao limite de 4 anos.
Durante esse ano suplementar, o artigo R. 6222-48 prevê um aumento uniforme de 15 pontos aplicado à percentagem do SMIC do último ano do contrato. Exemplo: um aprendiz de 21 a 25 anos pago a 78 % do SMIC no 3.º ano (1 456,27 € brutos) passa para 93 % durante o ano de prorrogação, ou seja, 1 736,33 € brutos por mês com base no SMIC em vigor desde 1 de junho de 2026. Para estimar o seu próprio salário, utilize o simulador de remuneração.
Três precisões úteis:
- O prolongamento não é automático. Tem de ser justificado pela situação de deficiência, preparado com o referente para a deficiência do CFA e com o empregador, e depois inscrito no contrato ou numa adenda.
- O tempo de trabalho pode ser adaptado. O médico do trabalho pode propor uma adaptação do tempo de trabalho (artigo R. 6222-49-1), e o artigo L. 6222-37 permite adaptar a duração do trabalho na empresa: uma aprendizagem a tempo parcial é, portanto, possível.
- A formação também se adapta. Horário adaptado, acompanhamento reforçado, material específico, formação à distância se não puder deslocar-se ao CFA (artigo R. 6222-50).
Como obter ou renovar a RQTH?
A RQTH pede-se junto da Maison départementale des personnes handicapées (MDPH) do seu departamento, com o formulário Cerfa n.º 15692*01 e um atestado médico Cerfa n.º 15695*01 com menos de 12 meses. A submissão faz-se online se a sua MDPH disponibilizar o serviço, caso contrário por correio. Se pedir a AAH ao mesmo tempo, o procedimento de RQTH é desencadeado automaticamente.
A decisão cabe à CDAPH (comissão dos direitos e da autonomia das pessoas com deficiência), que dispõe de 4 meses para responder; para além desse prazo, a ausência de resposta equivale a indeferimento tácito. Os prazos reais variam de departamento para departamento. A RQTH é atribuída por 1 a 10 anos, ou para toda a vida se a deficiência não puder evoluir favoravelmente.
Bom saber: entre os 16 e os 20 anos, a atribuição da AEEH ou da PCH, ou a existência de um projeto personalizado de escolarização (PPS), vale como RQTH.
Três conselhos concretos:
- Não suspenda a sua procura: a Agefiph aceita um comprovativo de «pedido em curso» para o apoio à contratação.
- Peça o atestado médico a um profissional que o acompanhe: descreverá melhor as consequências da deficiência no trabalho.
- Cuide do «projeto de vida» do formulário: explique que pretende fazer um CAP ou um BTS em alternância, e porquê. Um dossiê de arquivo evita ter de reconstituir tudo na renovação.
A renovação não é automática: peça-a 4 meses antes da data de fim, sobretudo se esta calhar durante o contrato.
Que apoios financeiros existem em 2026 para o empregador e para o aprendiz?
O apoio do Estado: até 6 000 € por um aprendiz com RQTH
Desde o decreto n.º 2026-168 de 6 de março de 2026, o apoio à contratação de um aprendiz depende da dimensão da empresa e do diploma preparado, para os contratos celebrados desde 8 de março de 2026 e iniciados antes de 1 de janeiro de 2027. Para um aprendiz reconhecido como trabalhador com deficiência, mantém-se em 6 000 € no máximo, quaisquer que sejam os efetivos e o nível. Abrange apenas o primeiro ano do contrato e é calculado proporcionalmente à sua duração.
| Diploma preparado | Menos de 250 trabalhadores | 250 trabalhadores ou mais | Aprendiz com RQTH |
|---|---|---|---|
| Até ao bac (CAP, bac pro, BP…) | 5 000 € | 2 000 € | 6 000 € máx. |
| Bac+2 (BTS…) | 4 500 € | 1 500 € | 6 000 € máx. |
| Bac+3 a bac+5 (licence, BUT, master…) | 2 000 € | 750 € | 6 000 € máx. |
As condições detalhadas constam do nosso artigo sobre os apoios à contratação de aprendizes em 2026.
O apoio da Agefiph à contratação (setor privado)
A Agefiph paga ao empregador um apoio à contratação em contrato de aprendizagem: de 500 € para um contrato de 6 meses a 3 000 € no máximo para um CDI, proporcional à duração. O contrato tem de durar pelo menos 6 meses, com pelo menos 24 horas de trabalho por semana (10 horas em caso de derrogação legal ou convencional). O apoio é cumulável com o do Estado, prorrogável em caso de repetição do ano e renovável para uma qualificação de nível superior. Existe um apoio equivalente (3 000 € no máximo) para o contrato de profissionalização.
Os outros apoios da Agefiph úteis na alternância
| Apoio da Agefiph | Para quem | Montante máximo |
|---|---|---|
| Adaptação das situações de trabalho | Empregador, por recomendação do médico do trabalho | Mediante estudo |
| Adaptação das situações de formação | CFA (pedido do referente para a deficiência) | Mediante estudo |
| Apoio às deslocações | Pessoa com deficiência | 12 000 € por período de 12 meses |
| Apoio humano (intérprete de LSF, codificador LPC, transcrição) | Pessoa com deficiência | 4 200 € |
| Próteses auditivas | Pessoa com deficiência | 1 700 € (2 aparelhos), 850 € (1 aparelho) |
Juntam-se a estes os Appuis spécifiques (apoios específicos): especialistas em deficiência visual, auditiva, psíquica, motora ou em perturbações do neurodesenvolvimento, que o CFA, o empregador ou o seu conselheiro podem mobilizar. Verifique as condições atualizadas em agefiph.fr antes de montar um processo.
Na função pública: o FIPHFP
Um empregador público pode recrutar um aprendiz com deficiência sem limite de idade. O FIPHFP assume então 80 % da remuneração bruta do aprendiz, incluindo os encargos patronais, deduzidos os outros apoios recebidos. O pedido deve ser renovado em cada ano de aprendizagem. O FIPHFP reembolsa também os custos de formação e financia as adaptações do posto, o transporte ou o apoio pedagógico (interpretação, tomada de notas).
E para o próprio aprendiz?
Os apoios gerais continuam acessíveis: habitação, mobilidade e prime d'activité se tiver pelo menos 18 anos e ganhar mais de 78 % do SMIC líquido em cada um dos três meses de referência (cerca de 1 145 € líquidos). A AAH não é suprimida por um contrato de aprendizagem: acumula-se com o salário, mas o seu montante é recalculado em função dos seus rendimentos do trabalho. Faça as contas com a sua CAF antes de assinar. Todos os apoios estão reunidos na nossa página de apoios financeiros.

Que adaptações pedir na empresa, no CFA e nos exames?
A adaptação não é um favor: o artigo L. 5213-6 do Código do Trabalho obriga o empregador a tomar as medidas adequadas para permitir a um trabalhador com deficiência aceder a um emprego, exercê-lo e formar-se, salvo encargo desproporcionado, avaliado tendo em conta os apoios disponíveis.
Na empresa
Tudo começa com a consulta de informação e prevenção: um trabalhador com deficiência é encaminhado sem demora para o médico do trabalho (artigo R. 4624-20), que pode recomendar adaptações do posto. Estas recomendações desencadeiam também o financiamento da Agefiph.
Adaptações frequentemente recomendadas:
- Posto informático adaptado: ecrã grande, software de ampliação ou de síntese de voz, rato vertical ergonómico em caso de perturbações musculoesqueléticas.
- Ambiente: auscultadores com redução de ruído ou gabinete isolado, cadeira adaptada, posto sentado-de-pé na oficina.
- Organização: horários desfasados, pausas suplementares, tempo parcial, teletrabalho parcial quando o posto o permite.
No CFA: o papel do referente para a deficiência
Desde a lei de 5 de setembro de 2018, cada CFA tem de designar um referente encarregado da integração das pessoas com deficiência (artigo L. 6231-2). Constrói o percurso adaptado, faz a ligação com o empregador e com o organismo certificador, e pode pedir o apoio da Agefiph à adaptação das situações de formação. Contacte-o logo na inscrição.
Nos exames
Para os diplomas da Educação Nacional (CAP, bac pro, BTS…), as adaptações possíveis são: tempo suplementar até um terço, ajudas técnicas ou humanas, conservação das notas durante 5 anos, repartição das provas por várias sessões e até adaptação ou dispensa de provas. O pedido faz-se o mais tardar na data-limite de inscrição no exame, junto de um médico designado pela CDAPH (procedimento simplificado se já tiver um PAP ou um PPS). A administração decide no prazo de 2 meses. Falhar a data é arriscar fazer a sessão sem adaptações: uma agenda semanal com os prazos anotados desde setembro evita muitas surpresas desagradáveis.
Deve falar da sua deficiência ao empregador, e quando?
Juridicamente, não tem qualquer obrigação de declarar a sua deficiência, nem na entrevista nem depois da contratação. Um recrutador não pode questioná-lo sobre a sua saúde: só o médico do trabalho está habilitado a fazê-lo.
Na prática, a questão é estratégica. Para que a empresa receba os 6 000 € do Estado ou o apoio da Agefiph, e para que conte na sua obrigação de emprego, tem de dispor do comprovativo da RQTH. Tudo depende, portanto, da sua necessidade:
- Nenhuma necessidade de adaptação e nenhum apoio em vista: nada o obriga a falar disso, e poderá sempre fazê-lo mais tarde.
- Adaptação necessária ou apoios em jogo: aborde o assunto quando o interesse do empregador estiver garantido, por exemplo no final da segunda entrevista, apresentando a solução e o seu financiamento em vez do problema. «Preciso de um ecrã adaptado, a Agefiph financia-o, e a sua empresa pode receber até 6 000 € de apoio do Estado» desfaz a inquietação numa só frase.
É a lógica do nosso guia para ter sucesso na entrevista de alternância: antecipar a objeção. Um livro de preparação para entrevistas de emprego também ajuda a afinar as respostas.

Porque é que um empregador tem interesse em recrutar um aprendiz com RQTH?
Para além dos apoios, existe a obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (OETH): qualquer empregador com pelo menos 20 trabalhadores tem de contar 6 % de beneficiários da obrigação de emprego nos seus efetivos. Um aprendiz reconhecido como trabalhador com deficiência é contabilizado da mesma forma que um trabalhador em CDI ou CDD. Se não atingir essa taxa, a empresa paga uma contribuição anual, salvo acordo aprovado.
Onde procurar empresas realmente empenhadas?
- As empresas com uma missão deficiência ou um acordo aprovado: o tema está estruturado e orçamentado.
- Os empregadores sujeitos à OETH que não atingem os 6 %: têm um interesse direto em recrutar.
- Os fóruns e job datings especializados, onde os recrutadores já aderiram ao princípio.
O Cap emploi, em ligação com o France Travail, continua a ser o operador de referência: conselheiro dedicado, contacto com empregadores e acompanhamento possível durante o contrato. Quanto ao resto, siga o método do nosso guia para encontrar uma empresa em alternância e consulte as ofertas de alternância.
Três erros que custam caro
- Esperar pela notificação da MDPH para começar a procurar: até quatro meses perdidos, por vezes um ano letivo inteiro.
- Descobrir o referente para a deficiência no fim do ano: as adaptações de exames pedem-se antes da data-limite de inscrição.
- Negociar sozinho uma adaptação recusada: o médico do trabalho, o referente para a deficiência e o Cap emploi são os seus aliados, e o mediador da aprendizagem da câmara consular intervém gratuitamente em caso de bloqueio.
Que calendário seguir para um início em setembro de 2027?
| Período | A fazer |
|---|---|
| Outubro – dezembro de 2026 | Submeter ou renovar a RQTH na MDPH; identificar as formações e contactar o referente para a deficiência do CFA |
| Janeiro – abril de 2027 | Selecionar empresas, fóruns especializados, reuniões com o Cap emploi |
| Abril – julho de 2027 | Entrevistas, escolha da duração do contrato (até 4 anos), processos de apoio do Estado e da Agefiph ou do FIPHFP |
| Assinatura | Consulta de informação e prevenção, recomendações do médico do trabalho, encomenda do equipamento |
| Inscrição no exame | Pedido de adaptação das provas antes da data-limite |
Os contratos que resultam são aqueles em que o tema foi colocado cedo, com calma e com soluções. A deficiência torna-se então um parâmetro de organização, tal como o calendário da alternância, e fica apenas o essencial: aprender a profissão.
Fontes: Código do Trabalho francês (artigos L. 6222-2, L. 6222-37, R. 6222-46 a R. 6222-51, L. 6231-2, L. 5213-6, R. 4624-20) em legifrance.gouv.fr; service-public.gouv.fr (RQTH, adaptações de exames, apoios à contratação de aprendizes); monparcourshandicap.gouv.fr; agefiph.fr; fiphfp.fr.